O projeto que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher avançou mais um passo nesta quarta-feira (15): foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, sob regime de urgência.
Diferente de plataformas públicas de exposição, a ferramenta foi desenhada como um instrumento de inteligência para o Estado. A gestão será do Governo Federal, garantindo o compartilhamento imediato e total de informações entre os órgãos de segurança pública da União e de todos os estados. O foco principal é rastrear e monitorar os infratores, mantendo, em contrapartida, sigilo absoluto sobre a identidade das vítimas.
A inclusão no sistema não será superficial. O banco de dados exigirá um pacote completo de identificação civil e criminal do agressor, contendo:
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Nome completo e documentos pessoais;
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Fotografia atualizada;
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Impressões digitais;
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Endereço residencial detalhado.
Essas informações ficarão ativas e acessíveis para as polícias e o Judiciário até que a pena seja integralmente cumprida. Como mecanismo extra de controle, caso a condenação seja inferior a três anos, o registro do agressor permanecerá no sistema pelo período mínimo de 36 meses, evitando que crimes com penas mais brandas saiam do radar das autoridades.
A legislação foi desenhada para não deixar brechas. O registro abrange todo o espectro da violência, e a inclusão será obrigatória para réus com trânsito em julgado (quando se esgotam todos os recursos) nos seguintes delitos:
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Feminicídio;
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Estupro (incluindo o estupro de vulnerável);
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Assédio e importunação sexual;
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Lesão corporal;
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Violência psicológica;
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Perseguição (crime de stalking);
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Violação sexual mediante fraude;
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Registro não autorizado da intimidade sexual.
A nova estrutura de monitoramento não substituirá as iniciativas em vigor, mas atuará como um reforço de peso. A medida vai se somar ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, que é administrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fundamentado na Lei Maria da Penha.
O futuro desse projeto de proteção agora depende do crivo final do Plenário. Uma decisão que tem o potencial de transformar a maneira como o Brasil vigia os criminosos e blinda a vida das mulheres.


