Por que o Brasil precisou criar uma lei específica para proteger quem compra produtos e contrata serviços? A resposta está na história do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 36 anos nesta sexta-feira (11).
A Lei nº 8.078 foi sancionada em 11 de setembro de 1990, durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello. Sua criação atendia a uma determinação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que o Congresso Nacional deveria elaborar um código de defesa do consumidor.
O código não entrou em vigor imediatamente. O próprio texto legal estabeleceu um período de 180 dias, e a legislação passou a valer em 11 de março de 1991.
A partir daí, o consumidor passou a contar com uma legislação específica para organizar direitos e deveres nas relações de consumo, incluindo regras sobre informação, segurança, contratos, publicidade, produtos com defeito e práticas abusivas.
O que mudou com o CDC
Um dos pontos centrais do código é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado. O artigo 6º reúne direitos básicos, entre eles a proteção da vida, da saúde e da segurança, além do direito a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços.
A lei também prevê mecanismos para facilitar a defesa do consumidor na Justiça. Um deles é a possibilidade de inversão do ônus da prova, que pode ser determinada pelo juiz quando considerar a alegação verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente. Isso não significa que toda reclamação transfira automaticamente à empresa a obrigação de provar sua “inocência”.
Produto com defeito tem prazo para reclamação
Quem encontra um problema em um produto ou serviço também precisa ficar atento aos prazos. O artigo 26 estabelece 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.
No caso de um vício oculto, aquele que só aparece depois, a contagem começa quando o defeito fica evidente.
Outra regra importante está no artigo 18. Quando um vício não é solucionado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher, nas condições previstas na lei, entre alternativas como a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Quando é possível desistir da compra?
O chamado direito de arrependimento aparece no artigo 49. Nas compras e contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Nesse caso, os valores eventualmente pagos durante o período de reflexão devem ser devolvidos imediatamente e com atualização monetária.
Venda casada é proibida
O CDC também combate práticas consideradas abusivas. Entre elas está a chamada venda casada, quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro.
A lei também proíbe a execução de serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor. Outra proteção conhecida é a regra para produtos enviados sem solicitação prévia: nesses casos, o código estabelece que o produto ou serviço se equipara a uma amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Uma lei que continuou mudando
O Código de Defesa do Consumidor não ficou congelado desde 1990. A legislação recebeu diversas alterações para acompanhar novas situações do mercado.
Entre elas estão mudanças relacionadas ao superendividamento, à educação financeira e à informação sobre preços por unidade de medida, como quilo, litro ou metro.
O CDC também ganhou novas regras para acompanhar formas de atendimento e consumo que surgiram com a transformação do mercado e das relações digitais. Um exemplo é a regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor para determinados setores por meio do Decreto nº 11.034, de 2022.
Mais de três décadas depois de sua criação, o Código de Defesa do Consumidor continua presente em situações simples do cotidiano: na compra de um eletrodoméstico, na contratação de um serviço, em uma compra pela internet ou diante de uma cobrança que o consumidor considera indevida.
A história do 11 de setembro de 1990 é, portanto, também a história de uma mudança na forma como o Brasil passou a enxergar as relações entre quem fornece e quem consome. O consumidor deixou de contar apenas com regras dispersas e passou a ter uma legislação específica para proteger seus direitos.


