O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na noite desta sexta-feira (6), a liminar que havia autorizado o funcionamento de três plataformas de apostas esportivas no Brasil. A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A autorização havia sido concedida na quinta-feira (5), pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, e beneficiava exclusivamente a empresa CDA Gaming, responsável pelos sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Com a nova decisão, as três plataformas permanecem impedidas de operar enquanto estiverem em vigor os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional.
AGU consegue suspender autorização
A primeira decisão judicial havia permitido que a CDA Gaming retomasse provisoriamente as atividades, afastando, apenas para a empresa, os efeitos da medida provisória.
Ao apresentar o pedido ao TRF-3, a União questionou a manutenção dessa autorização excepcional. O presidente do tribunal acolheu a solicitação da AGU e considerou que a liberação poderia comprometer a aplicação uniforme da política nacional de regulamentação das apostas.
Segundo o magistrado, decisões individuais que afastam a aplicação de uma regra nacional podem provocar instabilidade administrativa e jurídica.
A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até que a Presidência do TRF-3 tome uma nova decisão.
Empresa havia pago R$ 30 milhões por autorização
A liminar concedida pela desembargadora Adriana Pileggi considerou o histórico regulatório da CDA Gaming. A empresa havia desembolsado R$ 30 milhões em outorga para obter autorização de funcionamento, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Na decisão inicial, a magistrada questionou a extinção antecipada da autorização sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização à empresa.
Ao justificar o entendimento, a desembargadora classificou a suspensão da licença como um possível “verdadeiro confisco”. A avaliação, entretanto, não prevaleceu após a decisão do presidente do tribunal que suspendeu os efeitos da liminar.
Discussão também está no Supremo
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e estabeleceu a proibição das apostas de quota fixa no país, incluindo modalidades esportivas e jogos on-line.
A constitucionalidade das regras está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 8.024, 8.027 e 8.028.
A medida provisória também tramita no Congresso Nacional, onde ainda aguarda deliberação.
A decisão mais recente do TRF-3 não encerra a discussão sobre a validade da medida nem representa julgamento definitivo da ação da CDA Gaming. Por enquanto, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online continuam sem autorização para operar no país.
-
Clique aqui para seguir o canal “Notícia de Fato PB” no WhatsApp e não perca nenhuma informação.


