A situação deixou de ser apenas um alerta ambiental de longo prazo para se converter em um risco imediato à vida humana. Diante do perigo concreto de deslizamentos na encosta, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública ambiental para obrigar o poder público a tomar medidas drásticas e imediatas de contenção e proteção na Barreira do Cabo Branco, em João Pessoa. O objetivo é frear a degradação e evitar uma tragédia anunciada.
A Ação nº 0831365-51.2026.8.15.2001 foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital pelo 42º promotor de Justiça, Edmilson de Campos Leite Filho. O alvo da medida é a omissão continuada da Prefeitura de João Pessoa, do Governo do Estado da Paraíba e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O MPPB pediu tutela antecipada e estabeleceu que, caso a Justiça acate os pedidos e os réus descumpram as ordens, seja aplicada uma multa diária de R$ 10 mil para cada ente, além da condenação por danos morais coletivos, cujo valor ainda será estipulado.
Segundo o promotor responsável, o período de apuração de fatos esgotou-se. A ação atual é um desdobramento do Inquérito Civil nº 002.2021.050126, que, desde 2021, vem acumulando ofícios, imagens de satélite de alta resolução, relatórios de fiscalização e pareceres técnicos de órgãos como Emlur, Cagepa, Crea-PB e Defesa Civil.
O laudo mais contundente, elaborado em abril de 2026 pelo Núcleo de Apoio Técnico do próprio MPPB, atestou o que os moradores da região já temiam: a Barreira do Cabo Branco vive um estado de “instabilidade geológica progressiva”, com risco iminente de colapsos parciais. Nos últimos anos, os órgãos públicos teriam adotado apenas soluções paliativas e intermitentes, o que não evitou a continuidade de queimadas, extração de madeira, acúmulo de lixo e a perigosa ocupação irregular das margens da falésia.
O que o MPPB exige de cada órgão:
As determinações propostas pelo Ministério Público exigem respostas rápidas, com prazos que variam de 15 a 30 dias para as ações mais emergenciais.
-
Para a Prefeitura de João Pessoa: O município tem 15 dias para providenciar o isolamento físico, integral e contínuo dos trechos críticos, bloqueando o acesso de pessoas e veículos. No mesmo prazo, deve apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) detalhado com cronograma de obras, abordando contenção geotécnica, estabilização da encosta e replantio nativo. Além disso, a prefeitura tem 30 dias para iniciar as obras emergenciais focadas em drenagem e mitigação de risco, bem como o dever de mapear e remover ocupações irregulares da área de perigo, direcionando essas famílias para políticas públicas de habitação.
-
Para o Governo do Estado: Através da Defesa Civil, o Estado deve manter o monitoramento e a classificação de risco atualizados permanentemente, emitindo laudos periódicos. Também deve atuar em conjunto com a prefeitura no isolamento das áreas perigosas e entregar, em 15 dias, um plano de atuação emergencial visando a proteção da coletividade.
-
Para a Sudema: A autarquia estadual precisará apertar o cerco com fiscalizações ambientais mais rígidas. O órgão também ganhou 15 dias para apresentar um diagnóstico técnico atualizado da região e deverá atuar lado a lado com a prefeitura para cobrar e fiscalizar a execução do Prad.
Além das obrigações individuais, o Ministério Público exige que todos os três formem um sistema unificado e permanente de monitoramento da Barreira do Cabo Branco, com a entrega de relatórios mensais à Justiça prestando contas de cada avanço no controle do risco.


