A Justiça condenou o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, pelo crime de fraude licitatória. A sentença é um desdobramento direto da Operação DDT, deflagrada em maio de 2018 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em ação conjunta com o Grupo de Operações Especiais (GOE) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deccor) da Polícia Civil.
De acordo com os autos do processo, o réu foi apontado pelo Ministério Público como o “elemento catalisador” de um esquema criado para fraudar o procedimento licitatório na modalidade Convite n.º 080/13. O objetivo oficial do certame era a contratação de uma empresa para realizar serviços de dedetização e limpeza em 74 prédios públicos da administração municipal.
A investigação comprovou que não houve concorrência real. O processo foi simulado a partir da utilização de empresas de fachada e da emissão de orçamentos forjados com datas retroativas. Essa manobra garantiu que a vitória na licitação fosse direcionada para uma empresa previamente escolhida pelo grupo.
A denúncia sustentada pelo Gaeco e acatada pela Justiça revelou que a empresa declarada vencedora do certame não possuía capacidade técnica para realizar o trabalho. Além disso, o estabelecimento não detinha o licenciamento sanitário e ambiental, que é obrigatório para a prestação de serviços de controle de pragas.
O município de Conde desembolsou o valor total de R$ 51.709,13 para o pagamento do contrato fraudado. A execução real da dedetização, no entanto, foi repassada a um terceiro de maneira informal (subcontratação) pelo valor de apenas R$ 700,00. A diferença financeira gerada entre o valor pago pela prefeitura e o custo real do serviço foi destinada à propina e ao enriquecimento ilícito dos envolvidos.
A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara da Comarca Integrada de Alhandra, responsável por julgar a Ação Penal n.º 0800780-50.2020.8.15.0441. O ex-presidente da CPL recebeu as seguintes penalidades determinadas pela Justiça:
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Pena restritiva de liberdade: Condenação a 4 anos, 2 meses e 24 dias de detenção, com o cumprimento inicial da pena estipulado para o regime semiaberto.
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Afastamento: Perda imediata de qualquer cargo ou função pública que o réu esteja ocupando, justificada pela violação dos deveres com a Administração Pública.
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Penalidades financeiras: Pagamento de 18 dias-multa, somado à obrigação de pagar R$ 5.000,00 a título de reparação por danos morais coletivos.


