Em uma decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) implementem, de forma imediata e obrigatória, o sistema de cotas em todos os seus processos seletivos. Isso significa que a regra não se restringe mais apenas aos vestibulares tradicionais ou ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A partir da decisão, modalidades alternativas de ingresso — como a ocupação de vagas ociosas, processos de reingresso e transferências facultativas — também deverão seguir rigorosamente os percentuais de reserva de vagas estipulados pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e suas atualizações.
O fim da “porta dos fundos” A liminar é resultado direto de uma Ação Civil Pública (nº 0011646-58.2026.4.05.8200) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Durante a tramitação, a UFPB argumentou, por meio do Despacho nº 1451/2025, que não haveria amparo legal para aplicar as cotas em modalidades que não configuram o acesso inicial do aluno ao ensino superior.
A Justiça, no entanto, rechaçou o argumento, classificando a interpretação das instituições como um “inaceitável retrocesso”. O entendimento judicial pontuou que não aplicar a lei nesses casos específicos criava uma espécie de “porta dos fundos”, permitindo que vagas remanescentes fossem preenchidas sem qualquer critério de inclusão racial e social, o que gerava desigualdade no acesso.
Impacto na Resolução nº 66/2025 Um dos focos da determinação judicial é barrar normas internas que ignoravam as políticas afirmativas. O texto cita especificamente o agravamento do cenário provocado pela Resolução nº 66/2025 da UFPB. O documento previa a criação de um novo Processo Seletivo Específico para preenchimento de vagas ociosas, programado para o segundo semestre de 2026, mas que não contemplava a reserva de vagas para pessoas pretas.
A partir desta decisão, as universidades estão expressamente proibidas de lançar novas seleções para vagas remanescentes sem garantir os percentuais protetivos estabelecidos em lei.
Prazos e penalidades O juízo estabeleceu regras rígidas para a implementação da medida administrativa:
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Adequação dos editais: UFPB e IFPB têm o prazo estrito de 10 dias para realizar as adequações em todos os editais, sejam os que já estão em andamento ou os previstos para o futuro.
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Multa: Em caso de descumprimento após o fim do prazo, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 500.


