A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026.
A regra vale para o período entre cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A proteção, no entanto, não é absoluta. A legislação estabelece três situações em que a prisão ou detenção continua permitida.
Quais são as exceções?
Durante esse período, a prisão do eleitor pode ocorrer:
- em flagrante delito;
- por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- em caso de desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto pode ser expedido pela Justiça Eleitoral para proteger a eleitora ou o eleitor que sofra violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
E os candidatos?
A regra para candidatas e candidatos começou antes.
Quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026 está sob essa proteção desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Para candidatos, a restrição também vai até 6 de outubro, mas a legislação prevê apenas o flagrante delito como exceção.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também possuem garantia contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito, conforme as condições previstas na legislação eleitoral.
A restrição para eleitores termina às 17h de 6 de outubro de 2026. Até lá, permanecem válidas as exceções previstas no Código Eleitoral e na regulamentação do TSE.
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