O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou nesta segunda-feira (27) com uma Ação Civil Pública contra a Construtora Cobran Ltda. e a Prefeitura de João Pessoa por supostas irregularidades na construção do Edifício Way, localizado na orla da capital. O órgão pede que a Justiça determine a adequação da edificação, inclusive com a possível demolição da parte que excede o limite legal de altura, além do pagamento de uma indenização estimada em R$ 19,5 milhões por danos ambientais e urbanísticos.
A ação foi proposta pelo 43º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Formiga, responsável pela área de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística. Segundo o MPPB, o empreendimento desrespeitou normas de ocupação do solo em uma área de proteção especial da faixa litorânea.
Parecer técnico apontou irregularidade antes da obra
De acordo com a ação, documentos administrativos mostram que as irregularidades foram identificadas ainda durante a análise do projeto. Uma arquiteta da Prefeitura emitiu parecer técnico indicando que o edifício ultrapassava o gabarito permitido para construções na orla.
Mesmo diante da manifestação técnica, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Seplan) concedeu o Alvará de Licença para Construção em dezembro de 2019. O município justificou a decisão utilizando como referência outro empreendimento aprovado anteriormente na mesma região.
Para o Ministério Público, esse precedente não possui respaldo jurídico suficiente para autorizar novas edificações em desacordo com a legislação urbanística.
Ainda conforme a ação, durante toda a execução da obra não houve embargo nem fiscalização capaz de interromper a construção, embora laudos técnicos apontassem o descumprimento dos parâmetros legais.
MPPB pede indenização de quase R$ 20 milhões
Na ação, o Ministério Público classifica a construtora como poluidora direta, enquanto atribui à Prefeitura a condição de poluidora indireta pela autorização da obra e pela omissão na fiscalização.
O Parecer Técnico nº 007/2026 calcula os danos ambientais e urbanísticos em R$ 19.598.650,93.
Além da indenização, o órgão solicita que a Justiça determine:
- possível demolição da parte excedente da construção;
- bloqueio de novas intervenções no empreendimento;
- averbação da ação nas matrículas dos imóveis;
- apresentação da relação atualizada dos ocupantes;
- preservação integral da documentação da obra pela Prefeitura.
O processo segue em tramitação e aguarda análise dos pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público.


