Quem precisa trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação das horas utilizadas.
A garantia está prevista na legislação eleitoral e vale para trabalhadores que precisam cumprir expediente no dia da votação, inclusive em empresas que funcionam normalmente aos domingos.
O tempo assegurado deve considerar o deslocamento até a seção eleitoral, a espera na fila e o exercício do voto. A orientação também vale para quem precisa votar em um município diferente daquele onde trabalha.
Como funciona a saída para votar
O empregador pode organizar os horários de saída para manter o funcionamento do serviço, mas não pode impedir nem dificultar o exercício do voto.
Por isso, a recomendação é que o trabalhador informe previamente à chefia o horário em que pretende ir à seção eleitoral. Esse contato ajuda a organizar a escala, mas não transforma o direito ao voto em uma autorização que possa ser negada pelo empregador.
A garantia também alcança quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, caso decidam comparecer às urnas.
Mesários têm direito a folgas em dobro
Os eleitores convocados para trabalhar diretamente nas eleições, em atividades abrangidas pela legislação, têm direito a folgas em dobro dos dias de convocação.
A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e assegura a dispensa do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
As datas para usufruir dessas folgas devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador.
O que é assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador é pressionado, constrangido ou intimidado por causa de suas convicções políticas ou de sua escolha eleitoral.
A prática pode aparecer de diferentes formas, como ameaças de demissão, promessas de benefícios vinculadas ao resultado da eleição, pressão para participar de atos de campanha ou exigência de usar símbolos de determinada candidatura.
Também são sinais de alerta a imposição de gravações de vídeos em apoio a candidatos e a exigência de fotos ou outras provas sobre a escolha feita na urna. O voto é secreto, e o empregador não pode exigir que o funcionário revele sua opção eleitoral.
Essas condutas podem caracterizar assédio eleitoral e gerar responsabilização trabalhista e eleitoral. Dependendo das circunstâncias, determinadas formas de coação também podem configurar crime eleitoral, conforme os requisitos previstos em lei.
Como denunciar assédio eleitoral
Trabalhadores que sofrerem pressão, ameaça ou constrangimento relacionado ao voto podem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na Paraíba, as denúncias podem ser encaminhadas ao MPT pelo canal eletrônico mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou pelo WhatsApp (83) 3612-3128.
Sempre que possível, é importante guardar mensagens, áudios, e-mails, comunicados, escalas de trabalho ou outros registros que ajudem a documentar a situação.
A liberdade de escolha política deve ser respeitada no ambiente profissional, independentemente do cargo, da função ou da preferência eleitoral de cada trabalhador.
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