Mais de 564 mil eleitores paraibanos que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente neste domingo (25), no segundo turno. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 564.520 pessoas faltaram à votação de 4 de outubro, o equivalente a 17,38% do eleitorado do estado.
A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Para votar, porém, é necessário estar com a situação eleitoral regular, ou seja, ter o título sem cancelamento ou suspensão.
Na Paraíba, a votação deste domingo será exclusivamente para o cargo de presidente da República, já que a disputa pelo governo estadual foi decidida no primeiro turno.
Dos 3.247.397 eleitores aptos no estado, 2.682.877 compareceram às urnas na primeira etapa. A votação deste domingo ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila ao fim do horário poderá votar.
Regras para votar neste domingo
O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto ou utilizar o e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Também é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, conhecida como “cola eleitoral”, para consultar durante a votação.
O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto é proibido dentro da cabine. Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Os pertences serão devolvidos após a votação.
A manifestação individual e silenciosa de preferência política continua permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato. Já as manifestações coletivas ou ruidosas, a distribuição de propaganda, o pedido de votos e a abordagem de eleitores para influenciar sua escolha são proibidos.
Direitos e prioridades nas filas
Quem precisa trabalhar neste domingo tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. O período deve permitir o deslocamento até a seção eleitoral, a espera na fila e o exercício do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A urna também oferece recursos de acessibilidade. Eleitores indígenas podem se expressar em suas línguas maternas durante o atendimento.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Também têm preferência, observada a ordem de chegada, candidatos, autoridades e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, promotores eleitorais em serviço, militares e agentes de segurança pública em atividade, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Doadores de sangue também têm prioridade, mas depois dos demais grupos previstos na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.
Como justificar a ausência no primeiro e no segundo turno
Quem não votou em 4 de outubro precisa justificar essa ausência até 3 de dezembro de 2026, mesmo que compareça para votar neste domingo. A participação no segundo turno não regulariza automaticamente a falta na primeira votação.
Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
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