O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça para suspender a cobrança de 1,5% destinada ao financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI), em Patos, no Sertão do estado. A ação questiona a forma como a contribuição vem sendo aplicada sobre remunerações de servidores e pagamentos feitos pela Prefeitura a fornecedores e prestadores de serviços.
A cobrança está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, que criou o Programa PAI. O dispositivo estabelece uma contribuição de 1,5% e classifica o pagamento como facultativo, incluindo remunerações de servidores, contratados e ocupantes de cargos comissionados entre as despesas alcançadas pela regra.
MPPB questiona caráter facultativo
Segundo o Ministério Público, a forma como o desconto é realizado não garante liberdade efetiva de adesão. A investigação aponta que o valor pode ser incluído na folha de pagamento e que o cancelamento depende de uma solicitação formal do interessado.
O entendimento do MPPB contrasta com a posição apresentada anteriormente pela Prefeitura de Patos. Em resposta ao órgão, a administração municipal afirmou que a contribuição é facultativa e que servidores, fornecedores e prestadores podem solicitar a interrupção do desconto.
A discussão teve origem em uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público. Em dezembro de 2025, o órgão instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao financiamento e à execução do Programa PAI.
Lei municipal está no centro da disputa
A ação questiona a legalidade do artigo 16 da Lei nº 5.542/2021. Para o MPPB, a norma não poderia criar a contribuição da forma estabelecida pelo município e a cobrança deveria ser suspensa.
A legislação, no entanto, continua formalmente vigente. O próprio Município mantém o Programa PAI e informa, em sua página oficial, a Lei nº 5.542/2021 como norma de criação da iniciativa.
O programa também passou por alteração legislativa em 2025. A Lei nº 6.246/2025 modificou o valor do benefício destinado às famílias atendidas pelo PAI, que passou a ser de R$ 130 mensais.
Ministério Público pede suspensão dos descontos
Na ação civil pública, o MPPB pede uma decisão urgente para impedir novas cobranças com base na legislação questionada.
O órgão também solicita que os valores que considera indevidamente descontados sejam devolvidos aos servidores e fornecedores, além do reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo municipal.
Entre os pedidos apresentados está ainda uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, caso a Justiça reconheça as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
A ação tramita na Justiça de Patos e ainda deverá ser analisada pelo Judiciário. Até o momento, portanto, os pedidos apresentados pelo MPPB não representam uma decisão definitiva sobre a legalidade da cobrança.


