A defesa de Dinho Dowsley (PSD) recorreu nesta segunda-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de candidatura do vereador a deputado estadual nas Eleições 2026. O recurso pede a reforma da decisão, a rejeição da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o deferimento da candidatura.
O TRE-PB barrou a candidatura na sexta-feira (11), por maioria de votos. A impugnação do MPE teve como base elementos da Operação Território Livre, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de atuação de facções criminosas em atividades político-eleitorais em João Pessoa nas eleições municipais de 2024. O processo tramita sob sigilo.
No julgamento, a Corte utilizou como fundamento o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que estabelece que é vedada aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. A extensão dessa regra a situações envolvendo supostas relações entre candidatos e facções criminosas está no centro da disputa jurídica.
Defesa contesta aplicação da regra
No recurso apresentado ao TSE, os advogados afirmam que Dinho não integra organização ou facção criminosa armada e sustentam que as imputações contra o vereador se referem aos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, relacionados a crimes eleitorais. A defesa argumenta que essa situação não se enquadraria na hipótese prevista pelo artigo 17, § 4º, da Constituição.
Em um dos trechos da peça, os advogados afirmam que Dinho não foi denunciado por integrar organização criminosa armada e contestam a existência de elementos que, segundo eles, demonstrem uma ligação entre o candidato e uma estrutura dessa natureza.
A defesa também sustenta que não há condenação criminal contra Dinho e questiona o uso de precedentes adotados pelo TRE-PB para fundamentar o indeferimento de seu registro.
Recurso cita caso de Cícero Lucena
Outro argumento apresentado ao TSE é o de que teria havido tratamento diferente entre o caso de Dinho e o de Cícero Lucena (MDB), candidato ao Governo da Paraíba.
Os advogados afirmam que o TRE-PB deferiu o registro de Cícero em um contexto investigativo que, segundo a defesa, teria pontos semelhantes ao processo de Dinho. Por isso, pedem que o TSE reconheça uma suposta falta de isonomia no tratamento dado aos candidatos.
A candidatura de Cícero foi mantida pelo TRE-PB por 4 votos a 1, e o Ministério Público Eleitoral anunciou que também pretende levar aquele caso ao TSE. O procurador regional Eleitoral Marcos Queiroga defende que o artigo 17, § 4º, pode ser aplicado independentemente da existência de condenação criminal.
O recurso de Dinho agora será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter ou modificar a decisão tomada pelo TRE-PB.


