A rotina de repasses de benefícios sociais sofreu uma alteração para amparar as famílias prejudicadas pelas fortes chuvas na Paraíba e em Pernambuco. O Governo Federal confirmou a unificação do calendário do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os municípios dos dois estados que já possuam decreto oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido.
A principal mudança estabelece que todos os beneficiários aptos receberão os valores de forma integral no primeiro dia útil do calendário oficial, fixado para 18 de maio. A liberação ocorrerá automaticamente, rompendo o escalonamento habitual pelo Número de Identificação Social (NIS). O ajuste dispensa a necessidade de qualquer requerimento por parte do usuário e será mantido enquanto durar a vigência do decreto de calamidade.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) também autorizou a solicitação da antecipação de uma parcela extra. O mecanismo funciona como um adiantamento direto. O valor será debitado do próprio benefício em até 36 meses, sem a incidência de juros ou correção monetária. O desconto em folha começa apenas após o terceiro mês do recebimento do crédito. Benefícios temporários, como auxílios por incapacidade de curta duração, não se enquadram nesta medida.
Como forma de suporte ampliado, o pacote prevê prioridade máxima nas análises processuais do INSS. Moradores das cidades afetadas terão seus pedidos de concessão de aposentadorias, pensões e BPC avaliados com maior agilidade, independentemente da fase atual de tramitação do protocolo.
Na linha de frente, equipes da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (ForSUAS) já operam em ambos os estados nordestinos. O foco da operação é coordenar a ajuda humanitária nas etapas de resposta e recuperação, conforme detalhado pelo ministro Wellington Dias, que apontou a articulação para garantir medicamentos, vacinas, alimentação e reconstrução local.
Para viabilizar o acolhimento seguro da população, o MDS disponibilizou o modelo de cofinanciamento federal às prefeituras. O repasse estipulado é de R$ 20 mil a cada grupo de 50 pessoas desabrigadas acolhidas pelo poder público. Os recursos devem ser aplicados na montagem estrutural dos abrigos, aluguel de imóveis provisórios, locação de veículos, compra de colchões, água, produtos de higiene e contratação de equipes de apoio, como serviços gerais e segurança. Os gestores da assistência social dos municípios devem formalizar a solicitação enviando um ofício para o e-mail emergencianosuas@mds.gov.br. Dúvidas também podem ser sanadas diretamente pelo WhatsApp no número (61) 99321-0068.
O MDS empenhou recursos para a remessa de 20 mil cestas de alimentos destinadas exclusivamente aos atingidos pelas chuvas na Paraíba e em Pernambuco. A primeira etapa da operação ocorre nesta sexta-feira (8 de maio), com a entrega do primeiro lote contendo 1,8 mil unidades.
Cada cesta possui peso exato de 21,5 kg e é composta por dez itens alimentícios essenciais. A regra determina o repasse de apenas uma cesta por família afetada. A entrega será concentrada diretamente no município atingido ou em uma cidade-polo designada pela Defesa Civil Nacional caso o desastre atinja áreas múltiplas simultaneamente.


