Proposta de Emenda à Constituição avança para o plenário e prevê demissão e perda de cargo para magistrados que cometerem infrações graves. Entenda o que muda na legislação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), cujo objetivo é acabar com a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. A matéria encerrou sua tramitação na comissão e agora segue para votação no plenário da Casa.
Para que seja aprovada e enviada à Câmara dos Deputados, a proposta precisará dos votos favoráveis de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares.
Novas diretrizes para punição Pela legislação atual, juízes e promotores punidos administrativamente por faltas graves são afastados, mas mantêm o recebimento de proventos proporcionais. Com a aprovação da PEC, essa regra é alterada: a infração de gravidade resultará na perda do cargo ou na demissão do servidor, extinguindo o pagamento do benefício.
O texto estabelece que, assim que a infração for reconhecida em âmbito administrativo, o magistrado será imediatamente afastado de suas funções e terá a remuneração suspensa enquanto responde à ação judicial específica para a perda oficial do cargo. Caso a condenação seja confirmada judicialmente, a exoneração torna-se definitiva.
Autoria e tramitação A proposta foi apresentada originalmente pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Na CCJ, a relatoria foi conduzida pela senadora Eliziane Gama (PT-MA). Em seu parecer favorável, a parlamentar justificou que a medida alinha o sistema disciplinar do Judiciário aos princípios de equidade e moralidade da administração pública, corrigindo distorções nas penalidades.
Exceção para as Forças Armadas Durante a análise do texto na comissão, os parlamentares aprovaram uma emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira os membros das Forças Armadas das novas diretrizes.
Com a alteração, os militares mantêm a regra jurídica da “morte ficta ou presumida”. Isso significa que, mesmo expulsos das corporações por infrações, eles continuarão gerando o direito ao pagamento de pensão para seus dependentes, como se tivessem falecido. A relatora do projeto manifestou voto contrário à emenda, apontando divergência quanto à isonomia, mas o destaque foi aprovado pelo colegiado para garantir a tramitação do texto principal.


