O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Cabedelo que não conceda o habite-se a edificações executadas em desacordo com os projetos aprovados ou com a legislação urbanística. A medida tem atenção especial às construções na orla marítima que possam ultrapassar os limites de altura permitidos.
A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Cabedelo, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo o MPPB, foram relatados casos de empreendimentos com alterações em relação aos projetos apresentados para licenciamento e possíveis excessos no limite de altura das edificações.
Vistorias presenciais antes da liberação
Entre as medidas recomendadas está a realização de vistorias presenciais antes da decisão sobre a concessão do habite-se. A inspeção deverá ser feita pelo órgão municipal competente, com a elaboração de um relatório técnico fundamentado e assinado por profissional habilitado.
O documento deverá apresentar uma conclusão expressa sobre a conformidade da obra com o projeto aprovado e as normas urbanísticas aplicáveis.
Nos imóveis sujeitos às restrições de altura da orla, os relatórios deverão indicar a localização em relação às faixas de restrição, o limite máximo permitido e as medidas verificadas no local. Também deverão ser analisadas possíveis alterações feitas durante a construção, como acréscimo de pavimentos, mudanças na cobertura e instalação de estruturas acima da última laje.
Área técnica também será avaliada
A recomendação do MPPB destaca que a aprovação anterior do projeto ou a emissão do alvará de construção não dispensa a fiscalização nem elimina a obrigação de cumprir a legislação.
O órgão também orienta que a classificação de uma estrutura como área técnica não seja suficiente, por si só, para justificar sua construção acima da altura permitida. A análise deverá considerar as características físicas e a utilização efetiva do espaço.
Quando forem identificadas irregularidades que impeçam a concessão do habite-se, o MPPB recomenda que elas sejam registradas no processo administrativo. O responsável deverá ser comunicado e informado sobre as correções necessárias.
Após os ajustes, uma nova vistoria deverá verificar se a obra foi adequada aos parâmetros legais.
Fiscalização durante as obras
Além das inspeções antes da liberação do imóvel, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura mantenha a fiscalização durante a execução das construções, especialmente nas etapas importantes para medir a altura das edificações.
A proposta é identificar alterações nos projetos aprovados e possíveis excessos antes da conclusão das obras e da ocupação dos empreendimentos.
A recomendação é dirigida ao Município de Cabedelo e à Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo e busca reforçar o cumprimento das regras urbanísticas na orla marítima.
-
Clique aqui para seguir o canal “Notícia de Fato PB” no WhatsApp e não perca nenhuma informação.


