A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Neste mês, o benefício médio pago às famílias brasileiras é de R$ 679,19, enquanto o valor mínimo garantido permanece em R$ 600.
Em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, o calendário foi antecipado. Ao todo, 175 cidades receberam os pagamentos de forma unificada no último dia 20, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 120 municípios do Rio Grande do Norte, 31 da Paraíba, 8 do Paraná, 7 de Sergipe, 6 de Roraima e 3 do Amazonas.
Benefícios adicionais
Além do valor mínimo, o programa prevê pagamentos complementares conforme a composição familiar.
Entre eles estão:
- R$ 150 para cada criança de até seis anos;
- R$ 50 para gestantes;
- R$ 50 para crianças e adolescentes entre sete e 18 anos;
- seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz.
Como consultar o pagamento
Os beneficiários podem acompanhar o calendário, consultar os valores e verificar a composição do benefício pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança sociais digitais da Caixa.
Regra de proteção continua válida
O Bolsa Família mantém a chamada regra de proteção, permitindo que famílias permaneçam temporariamente no programa mesmo após aumento da renda.
Quem ultrapassar o limite de renda para ingresso, mas permanecer com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, poderá continuar recebendo 50% do benefício durante o período previsto nas regras vigentes. Para novos ingressos na modalidade, o prazo é de um ano. Já as famílias incluídas até maio de 2025 continuam com direito ao período anterior de 24 meses.
Seguro Defeso
Outra regra mantida pela legislação determina que os beneficiários do Seguro Defeso, destinado aos pescadores artesanais durante o período da piracema, não sofrem desconto no valor recebido pelo Bolsa Família, conforme estabelece a Lei nº 14.601/2023.


