Mulheres de todo o Brasil passam a poder adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal após a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e estabelece regras para a comercialização, o porte e a utilização do equipamento, que antes era destinado exclusivamente às forças de segurança.
Na prática, a norma busca ampliar os instrumentos de proteção para mulheres, ao mesmo tempo em que estabelece critérios rígidos para evitar o uso indevido do produto.
Quem poderá comprar
A venda será permitida exclusivamente para mulheres com idade mínima de 18 anos.
No momento da compra, será obrigatória a apresentação de:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- autodeclaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Regras para comercialização
O spray será de uso exclusivamente individual e intransferível.
A legislação determina que:
- a embalagem tenha capacidade máxima de 50 ml;
- o produto não contenha substâncias letais;
- a composição siga parâmetros técnicos que serão regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os estabelecimentos autorizados deverão manter cadastro das compradoras por cinco anos e fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento.
Uso permitido apenas em legítima defesa
A lei determina que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa.
O uso deverá ocorrer apenas para impedir uma agressão atual ou iminente, sendo interrompido imediatamente após cessado o risco.
Vetos presidenciais
Durante a sanção, o presidente Lula vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre eles estão:
- porte irrestrito do equipamento;
- retirada do spray do Estatuto do Desarmamento;
- autorização para compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos responsáveis;
- obrigatoriedade de boletim de ocorrência em caso de roubo;
- aplicação automática de multas por uso fora das hipóteses previstas.
Segundo o governo, os vetos foram fundamentados principalmente nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Programa de capacitação
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá oferecer orientações sobre:
- limites legais da legítima defesa;
- prevenção da violência doméstica;
- canais oficiais de denúncia;
- uso seguro do spray de pimenta.
A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação específica e disponibilidade orçamentária.


