A Justiça de João Pessoa concedeu autorização para que um morador da Paraíba cultive Cannabis sativa em casa exclusivamente para tratamento médico. A decisão liminar da 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias concedeu um salvo-conduto que impede a instauração de inquéritos policiais, prisões ou apreensões das plantas destinadas ao uso terapêutico.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) e tramita em segredo de justiça. Conforme os documentos apresentados, o paciente convive com transtornos mentais, hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna, sofrendo com dores crônicas que persistiram mesmo após cirurgia e tratamentos convencionais.
Tratamento indicado pelos médicos
Após o esgotamento das alternativas terapêuticas tradicionais, a equipe médica responsável prescreveu o uso do óleo de cannabis como parte do tratamento.
O paciente chegou a obter autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. Entretanto, o alto custo do produto inviabilizou a aquisição.
Diante dessa realidade, a Justiça entendeu que o cultivo doméstico representa a única alternativa viável para garantir o direito constitucional à saúde e ao tratamento adequado.
Limites estabelecidos pela decisão
A liminar determina que o cultivo seja destinado exclusivamente ao tratamento pessoal do paciente.
Também estabelece que permanece proibida qualquer forma de comercialização, distribuição para terceiros ou utilização da planta para finalidades recreativas.
O salvo-conduto ainda impede que órgãos de segurança adotem medidas policiais relacionadas às plantas cultivadas dentro dos limites fixados pela decisão judicial.
Precedente na Paraíba
A Paraíba já possui decisões judiciais envolvendo a produção artesanal de óleo de cannabis, especialmente em processos ligados a associações de pacientes.
Nos casos individuais, porém, as autorizações costumam enfrentar maior resistência nas primeiras instâncias.
Em maio de 2025, a Defensoria Pública precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito ao cultivo de cannabis medicinal a uma estudante da capital após negativa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A nova decisão ganha relevância justamente por reconhecer o direito ainda na primeira instância, fortalecendo o entendimento de que o cultivo pode ser autorizado quando comprovada a necessidade médica e a impossibilidade financeira de acesso ao medicamento importado.


