Estabelecimentos apresentaram irregularidades como alvarás vencidos e ausência de preços.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) autuou cinco farmácias na cidade de Bananeiras. A ação ocorreu durante os dias 19 e 20 de maio, focando na legislação consumerista.
As fiscalizações foram executadas por meio da diretoria-geral do MP-Procon no município. O objetivo principal foi verificar o cumprimento exato das normas de proteção aos clientes locais.
Para isso, as equipes realizaram diversas inspeções que resultaram na lavratura de cinco Autos de Infração. Todas as unidades visitadas apresentaram problemas de conformidade durante a operação realizada na cidade.
Irregularidades identificadas
Durante as visitas, os agentes constataram a falta de precificação clara em diversos produtos expostos. Além disso, as farmácias funcionavam de portas abertas com alvarás de funcionamento já vencidos.
As equipes do órgão também notaram a ausência do responsável técnico em alguns dos estabelecimentos. Já o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros também estava totalmente fora do prazo legal.
Outra infração registrada no local foi o descumprimento direto da Lei Estadual nº 12.057/2022. Os ambientes não possuíam placas informativas obrigatórias sobre a exigência do CPF aos consumidores.
Determinação e prazos
A operação atendeu prontamente a um pedido formal da 1ª Promotoria de Justiça de Bananeiras. A solicitação inicial foi feita pelo promotor titular da região, Erik Bethoven de Lira Alves.
Em seguida, a ação foi determinada pelo diretor-geral do MP-Procon, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros. Segundo o gestor, o trabalho de fiscalização busca assegurar a segurança e proteção dos paraibanos.
O diretor afirmou que o órgão mantém um forte compromisso institucional com os direitos do consumidor. Ele ressaltou a importância de fiscalizar os estabelecimentos comerciais de forma contínua em todo o Estado.
Por fim, todas as cinco empresas autuadas foram notificadas oficialmente pela equipe do Ministério Público. Elas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa, conforme a Lei Complementar Estadual nº 126/2015.


