Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a redução da maioridade penal. A medida baixa a idade de responsabilização de 18 para 16 anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) obteve 44 votos favoráveis e 18 contrários na sessão.
Este é apenas o primeiro passo da tramitação da matéria no Legislativo. O texto ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário. Nesta última etapa, a proposta exigirá aprovação dos parlamentares em dois turnos de votação.
Alterações no texto original
A proposta inicial foi elaborada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). O texto original previa a redução da maioridade tanto na esfera penal quanto na civil. Com isso, jovens de 16 anos teriam acesso a casamentos, celebração de contratos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A versão anterior também incluía o voto obrigatório e liberava candidaturas para o cargo de vereador. No entanto, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), excluiu a maioridade civil do documento. Segundo o parlamentar, manter o foco exclusivamente na área penal evita gerar confusão jurídica.
Propostas anexadas e regras atuais
O parecer aprovado também recomenda a admissibilidade de duas outras propostas anexadas ao texto. A PEC 8/26 sugere a redução penal apenas em casos excepcionais, após avaliação técnica do jovem. Essa exceção abrangeria crimes hediondos ou infrações cometidas com crueldade extrema.
Já a PEC 9/26 propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes. O texto também estabelece responsabilização criminal para adolescentes de 12 a 16 anos. Essa regra específica valeria para crimes executados com violência, grave ameaça ou delitos contra a vida.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas socioeducativas para jovens infratores. A legislação atinge adolescentes de 12 a 18 anos e atua como ferramenta de reinserção social. As medidas em regime aberto incluem advertência, reparação de danos, serviços comunitários e liberdade assistida.
Há ainda os regimes de semiliberdade e internação para os infratores. A medida de internação tem limite máximo de três anos e restringe-se a crimes violentos ou reiteração grave.


