O dia 3 de agosto é lembrado como uma data dedicada à reflexão sobre o fim da censura no Brasil e à valorização da liberdade de expressão. O marco remete ao processo de redemocratização do país, consolidado com a Constituição Federal de 1988, que proibiu a censura prévia e garantiu direitos fundamentais relacionados à manifestação do pensamento, à atividade artística, científica e à comunicação.
Mais de três décadas após o fim da Ditadura Militar (1964–1985), o tema continua presente no debate público. Se antes a censura era exercida diretamente por órgãos do Estado, hoje as discussões envolvem decisões judiciais, moderação de conteúdo por plataformas digitais e os limites constitucionais da liberdade de expressão.
Censura durante a Ditadura Militar
Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu um período marcado pelo controle estatal da informação. Órgãos como o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) fiscalizavam jornais, revistas, peças de teatro, músicas, filmes e programas de televisão, restringindo a divulgação de conteúdos considerados contrários ao regime.
Durante esse período, profissionais da imprensa, artistas, intelectuais e opositores políticos sofreram censura, perseguições, prisões e outras formas de repressão. Em muitos jornais, reportagens vetadas eram substituídas por receitas culinárias, poemas ou espaços em branco para indicar ao leitor que o conteúdo havia sido censurado.
O processo de redemocratização culminou na promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988. O artigo 5º, inciso IX, assegura a livre manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Já o artigo 220 reforça que nenhuma lei poderá constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística.
O debate na era digital
Com o avanço da internet e das redes sociais, o debate sobre liberdade de expressão ganhou novos contornos. Questões relacionadas à remoção de conteúdos, suspensão de perfis, combate à desinformação e responsabilização das plataformas digitais passaram a ocupar espaço frequente nas discussões entre autoridades, especialistas, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil.
Críticos de determinadas decisões judiciais e de políticas de moderação das plataformas como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmam que algumas medidas podem restringir indevidamente manifestações de opinião e gerar efeitos de autocensura entre usuários e produtores de conteúdo. Já defensores dessas medidas argumentam que elas são necessárias para combater crimes virtuais, discursos de ódio, campanhas coordenadas de desinformação e ataques às instituições democráticas.
Liberdade de expressão possui limites
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão como um direito fundamental, mas a própria legislação brasileira estabelece que esse direito não é absoluto. A proteção constitucional convive com a responsabilização por crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, racismo e outros ilícitos previstos em lei.
O desafio contemporâneo consiste em encontrar um equilíbrio entre a preservação da livre circulação de ideias e a proteção de direitos individuais e coletivos. Esse debate envolve o Poder Judiciário, o Congresso Nacional, especialistas em direito, empresas de tecnologia e a própria sociedade, tornando-se um dos temas mais relevantes da democracia brasileira na era digital.


