Acidente em condomínio de João Pessoa também envolveu duas crianças; laudo anterior apontava falha grave e juíza deu 90 dias para construtora substituir cabines.
Uma mulher de 36 anos ficou paraplégica após o elevador em que estava despencar do terceiro andar de um prédio no condomínio residencial Reserve Altiplano I, localizado no bairro do Altiplano, em João Pessoa. O acidente ocorreu na tarde da última quarta-feira (13) e deixou moradores em choque. Dentro da cabine, além da vítima, estavam os seus dois filhos, crianças de três e cinco anos de idade, que acompanhavam a mãe no momento da queda abrupta. Após o impacto, as vítimas ficaram presas no fosso do equipamento, e os próprios moradores do local conseguiram abrir a porta da cabine para iniciar o resgate por conta própria, antes mesmo da chegada das equipes oficiais de socorro.
Imediatamente após o resgate, a mulher foi encaminhada para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. De acordo com o diretor da unidade de saúde, Laécio Bragante, o diagnóstico de paraplegia foi confirmado pelo setor de neurocirurgia através da realização de uma tomografia e de exames complementares. A equipe médica identificou a necessidade urgente de uma cirurgia para estabilização da coluna da paciente, utilizando placas laterais no alinhamento de pelo menos três vértebras, com o intuito de evitar danos adicionais à medula. As crianças, por sua vez, sofreram apenas escoriações leves, receberam atendimento hospitalar e tiveram alta em seguida.
A vítima é natural do Suriname, mas grande parte de sua família reside na Holanda. Ela trabalha em regime remoto e decidiu se mudar para a capital paraibana na companhia dos filhos por gostar das características do clima da cidade. Após o atendimento inicial na rede pública, a família solicitou a transferência da estrangeira para um hospital particular. Dessa forma, ela foi levada ao Hospital Nossa Senhora das Neves, onde foi submetida ao procedimento cirúrgico na quinta-feira (14) e atualmente apresenta um quadro clínico considerado estável. Enquanto a mãe se recupera, as crianças permanecem no apartamento em que vivem, sob os cuidados de um morador do condomínio que é amigo da família.
O que fala laudo técnico realizado
O caso chamou atenção para as condições prévias dos equipamentos de transporte do prédio. Um laudo técnico, elaborado entre os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, já apontava diversas inconformidades na estrutura do Bloco B, exatamente onde o incidente foi registrado. O documento classificava as pendências com prioridade alta e alertava para o risco iminente à segurança dos condôminos. Entre os problemas identificados estavam a ausência de sinalização de segurança, a falta de controle de acesso à casa de máquinas, a inexistência de iluminação de emergência e de extintor de incêndio adequado, além de falhas no aterramento elétrico de todo o sistema.
Ainda segundo o relatório da vistoria, a máquina de tração instalada não suportava a capacidade de peso da estrutura, descumprindo frontalmente as normas de segurança. Os técnicos também identificaram a falta de freios em um dos equipamentos do residencial e o uso improvisado de fita isolante na corrediça de um dos elevadores, defeito que exigia substituição imediata. O laudo chegou a recomendar a troca completa da máquina devido à falta de ventilação, aos problemas de organização elétrica e à ausência de dispositivos de resgate emergencial.
O que determina a justiça
Diante da gravidade dos fatos e do laudo apresentado, o caso foi levado ao Judiciário. A juíza Shirley Abrantes, titular da 8ª Vara Cível de João Pessoa, determinou que a construtora Grupo GP realize a substituição integral de todos os elevadores instalados no condomínio Reserve Altiplano I. Na decisão, a magistrada destacou que as provas inseridas nos autos evidenciam falhas estruturais nos aparatos. Segundo ela, os vícios não são estéticos ou resultantes de mau uso por parte dos moradores, mas representam falhas graves de projeto e de instalação, o que atrai a responsabilidade direta do construtor, em conformidade com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
A ordem judicial estabeleceu que a troca dos equipamentos deve ser tratada com urgência absoluta. A construtora terá que contratar uma perícia, realizar uma nova vistoria e concluir toda a substituição no prazo máximo de 90 dias. Além disso, a empresa está obrigada a apresentar um cronograma detalhado das obras, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação legal.
Paralelamente às decisões da Justiça, os órgãos de fiscalização também entraram em ação. O coordenador da Defesa Civil Municipal, coronel Kelson de Assis, informou que todos os elevadores do condomínio onde o acidente aconteceu foram interditados preventivamente na quinta-feira (14), atendendo a um pedido formulado pelo Conselho Regional. A ação de segurança prosseguiu e, na sexta-feira (15), a Defesa Civil de João Pessoa também interditou outros 12 elevadores situados no residencial Reserve Altiplano II, um empreendimento vizinho edificado pela mesma construtora.


