A queda de braço no Congresso Nacional chegou ao fim e quem saiu ganhando foi o pescador que trabalha duro e estava com o benefício travado. Na noite desta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados bateu o martelo e derrubou todas as alterações feitas pelo Senado na Medida Provisória (MP) 1323/25, que dita as novas regras do seguro-defeso.
Com a manobra, prevalece a versão original votada pelos próprios deputados federais na última terça-feira (7), baseada no relatório do senador Beto Faro (PT-PA). O resultado? A matéria encerrou sua tramitação e segue direto para sanção presidencial, trazendo um alívio financeiro para milhares de famílias e um freio rigoroso contra quem tenta fraudar o sistema.
O Que Estava em Jogo (E o Que Muda na Prática)
O seguro-defeso é o “salário” do pescador artesanal durante a piracema, período em que as redes precisam secar para garantir a reprodução das espécies. O grande problema é que o programa virou alvo histórico de fraudes, prejudicando a liberação de recursos para quem realmente depende da água para viver.
O Senado havia tentado modificar a proposta na quarta-feira (8), mas a Câmara agiu rápido para barrar as mudanças, mantendo o foco em proteger o pagamento dos atrasados.
Se você acompanha a pauta ou é beneficiário, veja as três mudanças definitivas que vão impactar o programa:
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Dinheiro no Bolso em 60 Dias: Após atingir a regularidade plena no cadastro do programa, o governo passa a ter o prazo máximo de dois meses para depositar o recurso na conta do trabalhador.
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Pagamento Retroativo Garantido: A MP autoriza expressamente a quitação de todas as parcelas pendentes no ano de 2026. A regra de ouro é clara: se você solicitou o benefício de anos anteriores dentro dos prazos legais, seu direito está blindado e assegurado.
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Cerco Fechado na Identificação: As exigências de documentação e biometria para cadastro serão muito mais duras. O objetivo central é fazer a limpa na base de dados e tirar os golpistas da fila.
Bilhões Liberados e Menos Burocracia
Para que o governo consiga pagar o que deve aos pescadores sem ferir as regras fiscais, a MP trouxe uma solução estratégica: as despesas com o pagamento desses passivos (os atrasados) ficam de fora do limite de gastos previsto pela Lei 10.779/03, que regulamenta o seguro. Para se ter uma ideia do tamanho dessa operação e do peso da categoria, a previsão é que R$ 7,9 bilhões sejam injetados na economia apenas para o pagamento regular do benefício ao longo de 2026 (fora os atrasados).
Atenção aos Prazos do REAP: Outro ponto crucial de alívio burocrático envolve o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). O prazo para a apresentação deste documento, referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, foi esticado até o dia 31 de dezembro de 2026.
E um detalhe vital: para conseguir colocar as mãos no seguro-defeso relativo especificamente ao ano de 2026, a nova regra exige a apresentação apenas do relatório do ano imediatamente anterior, ou seja, o Reap de 2025.
A mensagem de Brasília é direta. A fonte vai secar para as irregularidades, mas a rede está cheia e os pagamentos garantidos para o pescador artesanal que atua dentro da lei.


