O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que extingue a cobrança do Imposto de Importação federal sobre compras internacionais avaliadas em até US$ 50. A decisão zera a alíquota de 20%, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, com validade imediata a partir da publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU).
A nova diretriz do Executivo reverte o modelo de taxação federal que incidia sobre remessas postais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas. O benefício abrange os produtos adquiridos por meio de plataformas estrangeiras de comércio eletrônico. Com a assinatura da MP, o consumidor final deixa de pagar os 20% referentes ao tributo da União que eram somados ao valor do carrinho no momento da finalização da compra.
Apesar da eliminação do imposto federal, a estrutura tributária estadual não sofreu alterações. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota padrão foi fixada em 17% em acordo entre os estados, continua incidindo normalmente sobre todas as encomendas internacionais, independentemente do valor da remessa.
A regra tem aplicação e força de lei imediatas. Contudo, para que a isenção tributária se torne uma política definitiva, o texto precisará ser submetido ao Congresso Nacional. Câmara dos Deputados e Senado Federal analisarão e votarão a matéria dentro do prazo constitucional estabelecido para a conversão de MPs em lei ordinária.


