A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu a obrigatoriedade da biometria facial para o cadastro e a manutenção de linhas de telefonia móvel de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A medida será implementada gradualmente a partir de 2027 e tem como objetivo dificultar fraudes na contratação e no uso dos serviços.
A identificação será feita por reconhecimento facial com prova de vida, procedimento que verifica se a imagem capturada corresponde a uma pessoa presente diante da câmera. Em seguida, os dados serão comparados com bases biométricas preexistentes, que poderão ser públicas ou disponibilizadas por fornecedores privados.
As operadoras deverão oferecer a validação nas lojas e demais pontos de atendimento presencial, além de seus sites e aplicativos oficiais. A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que o reconhecimento facial não possa ser concluído.
A obrigatoriedade não se aplica às linhas cadastradas em nome de pessoas jurídicas, com exceção dos microempreendedores individuais.
Confira os prazos para a biometria facial
A implantação ocorrerá em etapas, conforme a modalidade do serviço e o tipo de operação solicitada pelo consumidor.
30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras implementarem a validação biométrica nas novas ativações de linhas pré-pagas.
31 de dezembro de 2027: prazo para adoção do procedimento nas novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
31 de dezembro de 2028: prazo final para o recadastramento dos usuários que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pela validação biométrica.
O que acontece com quem não fizer a biometria?
A partir de 1º de novembro de 2028, as operadoras deverão começar a notificar os consumidores que ainda não tiverem realizado a validação, informando sobre a necessidade de regularização e o risco de suspensão da linha.
Quem não concluir o procedimento até o fim de 2028 estará sujeito à suspensão do serviço a partir de 1º de janeiro de 2029. A interrupção terá duração de 120 dias, período em que o consumidor ainda poderá procurar a operadora para regularizar o cadastro.
Durante a suspensão, o número será mantido e o usuário poderá entrar em contato com a empresa para realizar a validação. Também continuará sendo possível fazer chamadas e enviar mensagens aos serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.
Caso não haja regularização nem manifestação do consumidor durante o período estabelecido, a linha deverá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029. A partir de 1º de junho do mesmo ano, não será permitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs sem a validação biométrica.
Norma prevê alternativas e proteção de dados
A regulamentação também estabelece procedimentos para consumidores que enfrentarem dificuldades durante o reconhecimento facial.
Quando a imagem não puder ser capturada corretamente, a operadora deverá permitir novas tentativas e oferecer atendimento presencial. Se a biometria for capturada, mas não puder ser comparada com uma base existente, a identificação poderá ser concluída com a apresentação de documento oficial e a conferência da imagem.
Em situações excepcionais nas quais a validação ainda não seja possível, a norma prevê um procedimento supervisionado pelo setor de atendimento presencial ou pela área responsável pelo combate a fraudes da operadora.
As empresas também deverão proteger os dados pessoais dos consumidores conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regulamentação proíbe o compartilhamento de informações cadastrais e biométricas com terceiros em desacordo com a legislação.
A medida foi estabelecida pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e busca reforçar a segurança dos cadastros, dificultando a ativação de linhas com informações falsas ou dados de terceiros.
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