A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. A votação havia sido realizada em 9 de janeiro de 2026 e, com a decisão liminar, também fica suspensa a posse dos parlamentares escolhidos naquele pleito.
A decisão foi assinada pelo juiz Odilson de Moraes, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O processo, de nº 0800585-03.2026.8.15.0911, foi apresentado pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho.
Por que a eleição foi suspensa
O principal fundamento adotado pela Justiça foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de contemporaneidade entre a eleição da Mesa Diretora e o início do mandato para o qual os parlamentares serão escolhidos.
Nas ADIs 7.350 e 7.733, o STF estabeleceu que eleições para a Mesa Diretora relativas ao segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo período. A Corte considerou que antecipações excessivas comprometem a relação entre a composição atual do Legislativo e a escolha da futura direção da Casa.
No caso de Serra Branca, a eleição ocorreu em janeiro, cerca de nove meses antes desse marco. Segundo a decisão, essa antecipação foi suficiente para caracterizar os requisitos necessários à concessão da liminar.
MPPB já havia recomendado anulação
Antes de recorrer à Justiça, o MPPB havia recomendado que a Câmara anulasse a eleição antecipada e todos os atos relacionados ao resultado. O Legislativo, porém, recusou a medida, levando a Promotoria a ajuizar a ação civil pública.
Na ação, o Ministério Público também questionou a compatibilidade do pleito com a Lei Orgânica de Serra Branca. A defesa da Câmara citou como argumento um caso ocorrido em São João do Cariri, onde houve eleição antecipada.
O promotor Ailton Nunes sustentou que as situações não seriam equivalentes porque a Lei Orgânica de São João do Cariri possui previsão expressa permitindo a eleição em qualquer momento do primeiro biênio.
Câmara pode fazer nova eleição
Com o início de outubro de 2026, a Câmara Municipal de Serra Branca já pode realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. Segundo a decisão, o novo pleito deve respeitar a Lei Orgânica do município, o Regimento Interno e o marco temporal estabelecido pelo STF.
A decisão é liminar e suspende os efeitos da eleição de janeiro. A ação do MPPB ainda busca, no julgamento do mérito, a declaração de nulidade definitiva do pleito e a realização de uma nova votação dentro dos parâmetros legais.
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