O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta sexta-feira (2), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Cabedelo Vitor Hugo Peixoto Castelliano e André Luís Almeida Coutinho e outras três pessoas. Segundo o Ministério Público, o caso envolve contratações de pessoas indicadas por integrantes de uma organização criminosa e teria causado dano ao erário de pelo menos R$ 519.202,54, sem atualização. A ação foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra.
Também são requeridos na ação Flávio de Lima Monteiro, conhecido como Fatoka, Flávia Santos Lima Monteiro e Marcela Pereira da Silva. As acusações apresentadas pelo MPPB ainda serão analisadas no processo e não representam, por si só, uma condenação definitiva.
A ação reúne elementos obtidos nas duas fases da Operação En Passant, deflagrada em 2024 pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo o MPPB, as investigações apontaram influência de uma organização criminosa no processo eleitoral de Cabedelo e o uso da estrutura administrativa municipal para viabilizar contratações indicadas pelo grupo.
Contratações e suposta rachadinha
De acordo com a ação, pessoas indicadas pelo grupo criminoso teriam sido contratadas para cargos comissionados, funções terceirizadas e vagas temporárias por excepcional interesse público.
O MPPB sustenta que parte dos valores recebidos pelos contratados era posteriormente repassada a outras pessoas, em uma prática descrita na ação como “rachadinha”. Para o Ministério Público, as contratações teriam funcionado como mecanismo de obtenção de apoio político nas comunidades sob influência do grupo criminoso.
Um dos mecanismos citados seria a Lemon Terceirização e Serviços Ltda. Segundo levantamento mencionado na ação, a empresa mantinha 126 funcionários vinculados ao município em março de 2024, com uma folha de pagamento de R$ 153.226,68, custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo.
O MPPB aponta que Flávia Santos Lima Monteiro teria funcionado como elo entre a empresa, a Prefeitura e integrantes do grupo criminoso. Segundo a ação, documentos relacionados à Lemon foram encontrados durante uma busca realizada na residência dela, incluindo informações para admissão, nomes, contatos e cópias de documentos pessoais.
Marcela Pereira da Silva também é apontada pelo Ministério Público como participante da operacionalização das indicações e contratações. Essas atribuições são alegações apresentadas na ação e ainda serão submetidas à análise judicial.
O que o MPPB atribui aos ex-prefeitos
Em relação a Vitor Hugo, o Ministério Público sustenta que ele teria utilizado a estrutura administrativa da Prefeitura para autorizar e avalizar nomeações de pessoas indicadas pela organização criminosa, com consequente desvio de recursos públicos.
Sobre André Coutinho, a ação afirma que ele teria participado da autorização e do aval para nomeações tanto na Câmara Municipal, quando era vereador, quanto na Prefeitura, depois de assumir o cargo de prefeito. Segundo o MPPB, elementos reunidos na investigação indicariam que ele tinha conhecimento das nomeações e teria participado do esquema de desvio.
André Coutinho deixou a Prefeitura após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, em abril de 2026, a cassação de seu mandato por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024. O município realizou eleição suplementar em 12 de abril, vencida por Edvaldo Neto.
Pedidos na Justiça
Na ação de improbidade, o MPPB pede a condenação dos cinco requeridos com aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
Entre os pedidos estão a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, quando cabível; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos.
O Ministério Público também pediu, em caráter liminar, o afastamento dos requeridos que ainda exerçam funções públicas. O pedido ainda depende de análise judicial.
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