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Início » MP proíbe bets no Brasil; sites e aplicativos saem do ar em outubro
Brasil

MP proíbe bets no Brasil; sites e aplicativos saem do ar em outubro

Medida nº 1.394/2026 impede novos depósitos e dá até 5 de outubro para retirada voluntária dos saldos; Congresso ainda analisará o texto.
Marcos CunhaPor Marcos Cunha26 de setembro de 20265 Min. de Leituras
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Foto: Ilustrativa

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, nome dado às loterias de apostas de quota fixa. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line e entrou em vigor na data da publicação, mas ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

A partir da publicação, os usuários não podem fazer novos aportes nas plataformas. Os sites e aplicativos autorizados continuarão acessíveis durante um período de transição para permitir o resgate dos valores disponíveis. O bloqueio está previsto para ocorrer a partir da zero hora de 6 de outubro.

Veja os prazos para retirar o dinheiro

Quem possui saldo nas plataformas terá até 23h59 de 5 de outubro para fazer o saque voluntariamente. Depois do bloqueio, os valores que permanecerem nas contas serão devolvidos por meio das instituições financeiras que mantêm as contas das empresas.

O cronograma prevê que, nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas enviem às instituições financeiras as informações individualizadas dos apostadores, incluindo CPF e valores a serem devolvidos. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a restituição dos valores. Em caso de dificuldade para concluir o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá fazer a intermediação.

A MP também determina que apostas ainda abertas e sem resultado até o fim do período de transição sejam consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. Prêmios relativos a apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos ao apostador.

Propaganda e patrocínios também entram no fim das bets

A medida proibiu imediatamente novas contratações de publicidade, propaganda, marketing, promoção comercial e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.

Materiais publicitários e sinais de patrocínio que já haviam sido contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro, quando deverão ser retirados.

A MP também estabelece que provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais adotem medidas para impedir a circulação e a disponibilização de conteúdos e serviços relacionados às apostas proibidas.

Governo quer criar crimes específicos para o setor

A proibição das atividades é tratada pela MP. Já as novas punições criminais foram encaminhadas em um projeto de lei separado, que precisará ser analisado pelo Congresso Nacional.

A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem explorar, operar, oferecer ou intermediar apostas de quota fixa. O texto também prevê penas de dois a quatro anos para determinadas formas de publicidade, captação de apostadores e uso de dados pessoais para direcionar anúncios.

O projeto ainda prevê agravantes em situações específicas, inclusive quando a atividade envolver jogos on-line. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre o tema são expressamente preservados da tipificação relacionada à divulgação.

Como a criação de crimes e penas não pode ser feita por medida provisória, essa parte depende da tramitação e eventual aprovação do projeto pelo Congresso.

O que acontece com as empresas autorizadas

Antes da MP, as apostas de quota fixa estavam submetidas a um mercado regulado. A legislação federal estabeleceu autorizações para operar nacionalmente a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Ministério da Saúde informou que foram concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de autorização. A própria MP estabelece que a extinção das autorizações não gera direito à devolução das outorgas nem a indenização pelo governo.

A ANJL, por outro lado, informou que pretende recorrer à Justiça e que o setor poderá discutir o ressarcimento das outorgas, além de possíveis indenizações por investimentos realizados. Trata-se, neste momento, de uma pretensão das empresas que ainda dependerá de análise judicial.

Setor contesta a proibição

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), junto a empresas do setor, divulgaram manifestação contrária à proibição. As entidades defendem a manutenção do mercado regulado e afirmam que o fechamento das plataformas autorizadas pode aumentar a migração para sites clandestinos.

O setor também sustenta que mais de 30 milhões de apostadores utilizam plataformas autorizadas e que o fim do mercado regulado pode provocar impactos econômicos e tributários. Esses números e projeções são apresentados pelas associações e não equivalem a estimativas oficiais do governo.

Em agosto, antes da proibição, o Ministério da Fazenda informou que cerca de 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC já estavam impedidos de apostar nas plataformas autorizadas e que mais de 1,2 milhão de pessoas haviam solicitado autoexclusão voluntária.

Decisão ocorre após críticas de Lula às bets

A publicação da MP ocorreu três dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticar as plataformas de apostas durante seu discurso na Assembleia Geral da ONU, em Nova York. Na ocasião, ele afirmou que o modelo de negócios das bets transformava o vício em lucro e defendeu medidas de enfrentamento ao setor.

A decisão anunciada pelo governo também integra um pacote apresentado como voltado à proteção de famílias endividadas, que inclui outras medidas além da proibição das apostas.

A MP nº 1.394/2026 já produz efeitos, mas seu destino definitivo ainda depende da tramitação no Congresso Nacional. Enquanto isso, o principal prazo para os apostadores é 5 de outubro, às 23h59, quando termina a possibilidade de retirada voluntária dos saldos nas plataformas.

 

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Nota do artigo
ANJL apostas de quota fixa apostas esportivas bets Governo Federal jogos online lula ministerio da fazenda MP 1.394/2026 saque das bets
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Marcos Cunha

Marcos Cunha é Jornalista, radialista e produtor de conteúdo. Graduado em Comunicação Social pela UFPB e pós-graduado em Comunicação Digital e Marketing, possui experiência no rádio e na produção multimídia. É editor do Notícia de Fato PB e apresentador do Papeando Podcast.

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