A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa homologou, por sentença, um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para adoção de medidas de prevenção, diagnóstico e combate a eventuais práticas de assédio eleitoral e discriminatórias nas relações de trabalho da administração pública estadual.
A decisão foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz do Trabalho Paulo Henrique Tavares. O acordo prevê obrigações específicas para prevenção dessas condutas e estabelece multa em caso de descumprimento.
Também ficou definido o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor será quitado pelo Estado em 20 parcelas mensais de R$ 10 mil, por meio de depósitos em conta judicial.
Conforme estabelecido na decisão, o acordo tem abrangência regional e se aplica exclusivamente às relações de trabalho firmadas no Estado da Paraíba.
Medidas de prevenção
O objetivo do acordo é reforçar mecanismos para identificar e impedir condutas que possam interferir na liberdade de escolha política de trabalhadores e servidores no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral pode envolver pressão, constrangimento, ameaça, discriminação ou outras formas de influência indevida sobre o voto. A Justiça do Trabalho mantém regras específicas para o tratamento de processos relacionados ao tema.
A atuação conjunta dos órgãos de controle ganhou força durante as Eleições 2026. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho lançaram a campanha nacional Aliança pelo Voto Livre e Secreto, com o slogan “No meu voto mando eu”. A mobilização busca prevenir práticas que pressionem trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
Na Paraíba, a campanha também foi lançada em agosto pelo TRT-PB, TRE-PB, MPT-PB e MPPB, com foco na proteção da liberdade de consciência e de escolha dos trabalhadores.
Como identificar o assédio eleitoral
A prática não depende necessariamente de uma ameaça direta. Segundo orientações da Justiça do Trabalho, podem caracterizar assédio eleitoral condutas destinadas a constranger, intimidar ou influenciar o trabalhador quanto ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.
Também podem ser consideradas práticas abusivas situações em que um empregador ou superior hierárquico utiliza sua posição de poder para direcionar a escolha política de trabalhadores, pressioná-los a participar de atos de campanha ou retaliá-los por suas preferências.
Em caso de suspeita de assédio eleitoral, trabalhadores e testemunhas podem procurar os canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A campanha nacional também reúne orientações e informações sobre como comunicar situações desse tipo.


