A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A garantia está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A regra vale até 6 de outubro, dois dias após o encerramento da votação do primeiro turno. O período consta no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz a regra
O Código Eleitoral estabelece que os candidatos têm essa proteção desde 15 dias antes da eleição. Durante esse período, uma prisão ou detenção somente pode ocorrer em caso de flagrante delito.
A norma não significa que candidatos estejam sujeitos a uma imunidade permanente contra prisão. Trata-se de uma garantia temporária prevista na legislação eleitoral para o período imediatamente anterior e posterior à votação.
Primeiro turno
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, segundo o calendário do TSE.
Assim, a proteção específica para candidatas e candidatos começa em 19 de setembro e termina em 6 de outubro. Depois desse prazo, voltam a valer as regras gerais previstas na legislação sobre prisão e detenção.


