Partidos políticos, federações e coligações têm até quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais da propaganda eleitoral gratuita. O prazo está previsto no calendário das Eleições 2026 e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
A indicação é obrigatória para os responsáveis pela entrega dos materiais. Caso seja necessário substituir algum nome durante a campanha, a alteração deverá ser comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência.
Quem precisa se credenciar
O credenciamento segue formulário próprio do TSE. Quando a entrega dos conteúdos for feita por plataformas digitais, também deverão ser cadastrados os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a utilizar os sistemas.
Materiais enviados por usuários que não estejam previamente cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
A regra tem uma exceção: presidentes e vice-presidentes dos partidos e delegados credenciados não precisam passar pelo credenciamento, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O que cabe às emissoras
O mesmo prazo de 26 de agosto vale para os grupos de emissoras e emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral.
Até essa data, elas devem fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus telefones, endereços físicos e eletrônicos e os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias. O envio deve ser feito por formulário previsto no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Prazo para os mapas de mídia
Os mapas de mídia são os documentos que orientam a exibição da propaganda eleitoral gratuita. Eles informam quem responde pelo material, qual programa ou filme será exibido, sua duração, os dias e horários de veiculação e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Pela regra geral, os mapas devem ser entregues às emissoras até as 14h do dia anterior à transmissão.
Para programas previstos para sábado, domingo ou segunda-feira, o prazo termina às 14h da sexta-feira anterior.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão seguirá os horários e condições definidos pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.


