O 18 de agosto é celebrado no Brasil como Dia do Estagiário, uma data dedicada a estudantes que encontram no estágio uma forma de aproximar a formação escolar da realidade profissional. A origem da comemoração, porém, está em uma legislação de mais de quatro décadas atrás.
A data remete a 1982, quando foi regulamentada a antiga legislação sobre estágios no país. Naquele ano, o Decreto nº 87.497/1982 regulamentou a Lei nº 6.494/1977, estabelecendo regras e limites para a atividade. A lei de 1977 posteriormente foi substituída pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio e atualmente em vigor.
Como o estágio é regulamentado hoje?
A Lei nº 11.788/2008 define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho para preparar o estudante para o exercício profissional. A atividade precisa ter relação com a formação do aluno e ser acompanhada pela instituição de ensino e pela parte concedente.
A formalização ocorre por meio do Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela parte concedente. O documento estabelece as condições da atividade, incluindo jornada, duração e atividades que serão desenvolvidas.
Estágio obrigatório e não obrigatório
A legislação diferencia duas modalidades.
O estágio obrigatório é aquele previsto no currículo como requisito para a conclusão do curso. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional e também pode fazer parte da formação profissional do estudante.
No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é obrigatória.
Jornada e recesso
Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada geralmente é de até seis horas por dia e 30 horas por semana. Em períodos de avaliações escolares, a carga horária deve ser reduzida pelo menos pela metade para preservar o desempenho acadêmico.
Quem realiza estágio por um ano ou mais tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Quando o estudante recebe bolsa, o recesso deve ser remunerado. Em estágios com duração inferior a um ano, o período é proporcional.
Quando o estágio deixa de cumprir sua função
O estágio não deve ser usado para simplesmente substituir um funcionário ou colocar o estudante em atividades que não tenham relação com sua formação.
A Lei nº 11.788/2008 estabelece que a manutenção de estagiários em desconformidade com suas regras pode caracterizar vínculo de emprego para os fins previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
Por isso, tarefas incompatíveis com o curso, ausência de supervisão ou descumprimento das regras de jornada podem indicar que a finalidade educativa não está sendo respeitada.
Uma ponte entre estudo e profissão
O estágio ocupa justamente esse espaço entre a sala de aula e o mercado de trabalho. Para o estudante, é uma oportunidade de colocar em prática conhecimentos aprendidos no curso e conhecer a rotina da profissão antes de ingressar definitivamente nela.
A importância dessa experiência, no entanto, depende de uma condição básica: o aprendizado precisa continuar sendo o centro da atividade.
É essa ideia que atravessa a história da data. Desde o marco regulatório de 1982 até a atual Lei nº 11.788/2008, o estágio passou por mudanças, mas continua ligado a um mesmo objetivo: aproximar educação e trabalho sem deixar a formação do estudante em segundo plano.


