O prazo para solicitar o voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e segue aberto até 20 de agosto. O procedimento permite que eleitores votem temporariamente em outro município no dia da eleição, desde que atendam às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem pode solicitar
A modalidade está disponível para eleitores que pretendem estar fora do domicílio eleitoral durante o pleito.
O serviço atende capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Na Paraíba, o voto em trânsito poderá ser solicitado para:
- João Pessoa;
- Campina Grande;
- Santa Rita.
Como fazer o pedido
O requerimento pode ser realizado de duas formas:
- pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada;
- presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante o procedimento, o eleitor deverá informar o município onde pretende votar e indicar se deseja participar do primeiro turno, do segundo turno ou de ambos.
Como funciona o voto
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
A mesma regra vale para brasileiros inscritos no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil durante o período eleitoral.
Histórico
Nas eleições gerais de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou 3.083 solicitações de voto em trânsito feitas por eleitores paraibanos.


