A lei que cria espaços de amamentação na Paraíba passou a obrigar grandes estabelecimentos comerciais do estado a oferecer ambientes apropriados para o acolhimento e o aleitamento dos filhos de suas funcionárias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (15) e estabelece prazo de 90 dias para que as empresas realizem as adaptações exigidas.
De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a legislação busca ampliar a proteção às trabalhadoras e garantir melhores condições para o cuidado com crianças durante a jornada de trabalho.
A nova regra alcança shopping centers, galerias comerciais, supermercados, atacarejos, centros empresariais e mercados públicos de uso coletivo que atendam aos critérios previstos na legislação.
Quem deverá cumprir a nova lei
A obrigatoriedade vale apenas para empreendimentos que atendam simultaneamente aos requisitos estabelecidos pelo texto legal.
Os estabelecimentos deverão possuir área construída mínima de cinco mil metros quadrados, circulação diária igual ou superior a mil pessoas e pelo menos 30 mulheres contratadas em seu quadro permanente de funcionários.
Estrutura mínima exigida
Os espaços destinados ao atendimento das mães não poderão ser improvisados.
A legislação determina que o ambiente conte com sala exclusiva para amamentação, berços, fraldário, poltronas adequadas, lavatório, sistema de climatização e profissional responsável pelo atendimento das crianças.
O objetivo é proporcionar conforto, segurança e condições apropriadas para o aleitamento materno durante o expediente das trabalhadoras.
Empresas terão prazo para adaptação
Os responsáveis pelos empreendimentos terão 90 dias, contados da publicação da lei, para realizar todas as adequações estruturais exigidas.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação estadual e nas normas de proteção ao consumidor.
A expectativa é que a medida fortaleça as políticas públicas de incentivo ao aleitamento materno e amplie a proteção às mulheres que conciliam a maternidade com a atividade profissional.


