A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a plataforma de apostas Bullsbet devolva R$ 181 mil a um consumidor diagnosticado com ludopatia. A decisão também fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, após a empresa deixar de atender ao pedido de bloqueio da conta feito pelo próprio usuário.
Segundo o processo, o consumidor solicitou extrajudicialmente a autoexclusão da plataforma como forma de interromper o comportamento compulsivo relacionado às apostas. No entanto, a solicitação não foi atendida. Sem o bloqueio solicitado, ele continuou utilizando o serviço e acumulou cerca de R$ 375 mil em empréstimos bancários. A situação afetou toda a família, levando o pai do apostador a vender um imóvel para ajudar na quitação das dívidas.
Falha na proteção ao consumidor
Relator do caso, o desembargador Roberto Freitas afirmou que a empresa deixou de cumprir diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda para promover o jogo responsável. Segundo o magistrado, plataformas autorizadas devem oferecer mecanismos eficazes para proteger usuários em situação de vulnerabilidade, incluindo a possibilidade de autoexclusão.
Na avaliação do colegiado, a omissão da empresa contribuiu para o agravamento do quadro do consumidor. Os desembargadores destacaram que o usuário tentou interromper o acesso à plataforma por iniciativa própria, mas não encontrou o suporte exigido pelas normas do setor.
Regras para plataformas de apostas
Desde a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, empresas autorizadas pelo governo federal devem disponibilizar ferramentas voltadas ao jogo responsável, como limites de gastos, controle de tempo de uso e suspensão voluntária das contas.
A Bullsbet integra o grupo Sevenx Gaming e atua no mercado brasileiro com autorização federal. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se manifestado sobre a decisão do TJDFT.


