Medida publicada neste sábado (16) no Diário Oficial também assegura o benefício para acompanhantes de pacientes.
O governador Lucas Ribeiro sancionou uma nova lei estadual na Paraíba. A norma garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (16).
O benefício legal também se estende a um acompanhante do paciente. No entanto, essa liberação ocorre apenas durante deslocamentos para exames, tratamentos ou consultas em outras cidades. O texto original é de autoria do deputado Chico Mendes.
A legislação abrange ônibus rodoviários do tipo convencional. Além disso, a regra de isenção tarifária vale para os serviços metropolitanos e ferroviários que são autorizados, concedidos ou administrados pelo Estado.
Documentação e reserva
Para garantir o acesso à passagem gratuita, o beneficiário deve apresentar uma identificação oficial. O laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) também são documentos válidos. Em seguida, é necessário exibir o comprovante de agendamento do procedimento de saúde.
Por isso, as empresas de transporte ficam obrigadas a detalhar os procedimentos de solicitação. As informações devem incluir prazos operacionais e formatos de reserva, que podem ser online, presenciais ou telefônicos. A lei estabelece ainda que os assentos destinados aos beneficiários fiquem preferencialmente próximos às portas de acesso.
Punições e veto do governo
As transportadoras que descumprirem a nova legislação sofrerão penalidades administrativas. As sanções variam desde uma advertência até a aplicação de multas. Em situações de reincidência, a linha ou o serviço poderão ser suspensos temporariamente.
Apesar da sanção da lei, o Governo do Estado vetou um trecho específico da proposta aprovada. O artigo rejeitado pelo Executivo previa a concessão do benefício sem um limite máximo de assentos gratuitos por cada viagem realizada.
Na justificativa oficial, o governo argumentou que a liberação irrestrita comprometeria o equilíbrio financeiro dos contratos de transporte. A falta de uma estimativa formal de custos também embasou a decisão. O texto lembra, por fim, que a Paraíba já possui uma política semelhante de passe livre regulamentada desde 2005.


