Nesta segunda-feira (11), a equipe da diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Campina Grande (MP-Procon) inspecionou dois supermercados localizados no município de Sumé. A ação resultou na autuação de ambos os estabelecimentos devido a múltiplas irregularidades operacionais e de segurança alimentar.
No primeiro supermercado vistoriado, a fiscalização identificou a quebra do ciclo de resfriamento em mercadorias que exigem controle térmico. Produtos perecíveis estavam alocados em um freezer de grande porte mantido totalmente aberto, prática que inviabiliza a temperatura recomendada pelos fabricantes e compromete a segurança para o consumo.
A equipe também realizou a apreensão de 16 embalagens de produtos com o prazo de validade expirado. O lote recolhido era composto por 13 itens naturais e três derivados de leite. A exposição destes materiais configura infração direta ao artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica a mercadoria vencida como absolutamente imprópria para a venda.
A vistoria no segundo estabelecimento revelou a ausência de um exemplar do CDC, documento de disponibilização obrigatória ao público por lei federal. Além disso, o local descumpria a legislação estadual consumerista por não possuir leitores ópticos de preços em todas as sessões e por não ofertar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na área de vendas, os fiscais encontraram e recolheram 17 iogurtes com a data de validade vencida, que estavam livremente expostos e acessíveis aos clientes.
Todo o volume de produtos vencidos ou inadequados recolhidos nos dois supermercados de Sumé foi apreendido pelas autoridades de fiscalização e imediatamente descartado de maneira segura.
O promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, destacou que as autuações visam garantir o direito fundamental à saúde e o cumprimento inarredável das normas de segurança alimentar. Amparadas pela Lei Complementar Estadual nº 126/2015, as empresas autuadas possuem agora o prazo oficial de 10 dias úteis para a apresentação de suas defesas perante o órgão.


