O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) agendou uma série de audiências para analisar os processos de construtoras do estado incluídas no Cadastro de Empregadores do Governo Federal. O temido cadastro — popularmente conhecido como “lista suja” — expõe empresas autuadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O embate nos tribunais coloca de um lado a Auditoria Fiscal do Trabalho e, do outro, empresários de peso do setor imobiliário paraibano que contestam os critérios das fiscalizações.
Um dos casos de maior repercussão envolve as construtoras ABC e AGS Manaíra Premium Construções SPE LTDA. O futuro desse processo será debatido em uma audiência presencial marcada para o dia 3 de junho de 2026, às 10h, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
A situação dessas empresas sofreu uma forte reviravolta no último dia 9 de abril. O juiz Aércio Pereira de Lima Filho determinou a suspensão das penalidades que haviam sido aplicadas às construtoras. Ao analisar o caso, o magistrado identificou falhas graves na fundamentação do auto de infração. Segundo a decisão, a ausência de detalhamento sobre quais normas teriam sido descumpridas compromete diretamente o direito de defesa das empresas.
Além do erro processual, o juiz destacou que, em uma análise preliminar, as irregularidades encontradas nos canteiros de obras tinham um “caráter estrutural e passível de correção”. Ou seja, não havia provas inequívocas que confirmassem a exploração de trabalho escravo.
Vale destacar que a construtora AGS tem como um de seus sócios o empresário Ozaes Mangueira, atual presidente do Sinduscon-JP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa). Em entrevistas recentes, o empresário criticou abertamente as fiscalizações, discordando dos critérios rigorosos adotados pelos auditores trabalhistas.
O cerco judicial também atinge a CSQ Engenharia Ltda., outra construtora paraibana que teve seu nome inserido no cadastro federal. Para este processo específico, o relógio corre mais rápido: a audiência de instrução já está designada para esta quarta-feira, 22 de abril de 2026, às 8h, na 11ª Vara do Trabalho da capital.
Em um desdobramento paralelo envolvendo a retirada do cadastro, a Justiça decidiu agir com mão de ferro contra a morosidade do Estado. O juiz Antonio Eudes Vieira Junior constatou o descumprimento de uma tutela de urgência anterior e deu um ultimato à União.
O magistrado fixou um prazo rígido de apenas 72 horas para que o nome da empresa fosse retirado da “lista suja”. Caso a ordem seja ignorada, a Justiça aplicará uma multa diária pesada de R$ 50 mil, com limite de cobrança de até dez dias.


