Uma ala do Senado Federal articula uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para regulamentar jornadas de trabalho de categorias com características específicas após a promulgação da emenda que estabeleceu o fim da escala 6×1. A iniciativa envolve os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), relator da proposta original na Casa.
A nova PEC ainda está em elaboração e poderá ser apresentada na terça-feira (3 de novembro). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), também demonstra simpatia pela iniciativa, conforme informações publicadas sobre as negociações.
O objetivo é tratar de situações profissionais nas quais a organização do trabalho não se encaixa facilmente na distribuição convencional de cinco dias de atividade e dois de descanso.
Trabalhadores embarcados estão entre os casos discutidos
Um dos exemplos envolve profissionais que trabalham em plataformas de petróleo, permanecendo embarcados durante períodos prolongados e acumulando dias de folga após o desembarque.
O senador Omar Aziz já havia mencionado essa situação durante a tramitação da PEC original. Em debates no Senado, ele apontou a dificuldade de aplicar a regra de descanso semanal a trabalhadores que passam períodos como 15 dias consecutivos em plataformas e outros 15 em terra.
As atividades do setor aéreo, incluindo profissionais submetidos a escalas de revezamento, também aparecem entre as categorias que podem precisar de regulamentação específica.
Outro ponto em discussão envolve trabalhadores com jornadas contratuais inferiores a 40 horas semanais, mas que realizam horas adicionais previstas em seus contratos. A proposta em elaboração busca tratar dessas particularidades sem desconsiderar os limites constitucionais.
O que diz a emenda que acabou com a escala 6×1?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, após aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado, em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.
A mudança estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A implementação ocorrerá de forma gradual.
O texto também prevê mecanismos para organizar jornadas especiais. A Constituição permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios para garantir, na média mensal, dois dias de descanso semanal remunerado, desde que pelo menos um deles seja concedido dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Além disso, a emenda autoriza que uma lei estabeleça hipóteses e condições específicas para determinadas atividades, respeitando os limites constitucionais.
É justamente nesse espaço de regulamentação que se concentra parte da discussão sobre a nova PEC.
Governo também discute alternativas por meio de lei
A escolha do instrumento jurídico é outro ponto em debate. Enquanto a articulação no Senado envolve uma nova proposta de emenda constitucional, reportagens sobre a posição do Executivo indicam preferência pela regulamentação por meio de legislação.
Uma alternativa mencionada em reportagem da Folha de S.Paulo envolve um projeto do governo para modificar regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas específicas de determinadas categorias.
Entre os assuntos considerados nesse caminho está a manutenção de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, modelo utilizado em setores como saúde e segurança, desde que respeitado o limite semanal de 40 horas.
A discussão também envolve o cálculo do descanso semanal remunerado de profissionais horistas, incluindo professores. Essas questões ainda exigem esclarecimentos sobre os efeitos da nova jornada nas regras de remuneração.
Transição prevê redução gradual da jornada
A Emenda Constitucional nº 141 estabelece duas etapas para a mudança da carga horária.
Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal de trabalho passa de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A mudança também levanta questões práticas sobre a distribuição das horas, o cálculo do valor da hora trabalhada, o descanso semanal remunerado e a adaptação dos acordos coletivos.
Em material de orientação sobre a EC nº 141, o advogado trabalhista Fabiano Zavanella aponta dúvidas técnicas relacionadas ao divisor salarial, ao descanso remunerado de trabalhadores horistas, às horas extras e às escalas diferenciadas.
A proposta paralela ainda precisa ser concluída e apresentada formalmente para que seu conteúdo possa ser conhecido e analisado. Até lá, permanecem em vigor as regras estabelecidas pela emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
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