O Ministério Público da Paraíba (MPPB) estipulou um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de João Pessoa crie um plano de assistência a alunos com diabetes mellitus. A recomendação foi direcionada às Secretarias de Educação e Cultura (Sedec) e de Saúde (SMS) da capital pela 50ª promotora de Justiça, Ana Raquel Beltrão.
Segundo a promotora, a medida tem o objetivo de evitar a exclusão ou constrangimento de crianças e adolescentes no ambiente educacional. A iniciativa, motivada pela Notícia de Fato nº 002.2026.025569, busca eliminar barreiras ao aprendizado causadas pela necessidade de monitorar a doença ou usar medicações durante as aulas.
Protocolo e atribuições
O documento exige a definição clara das responsabilidades de cada parte envolvida. Isso inclui o papel das famílias, da gestão escolar, das secretarias, da Atenção Primária à Saúde e dos profissionais de apoio. Além disso, o MPPB cobra a criação de um protocolo padronizado de identificação e acolhimento desses estudantes.
A partir desse protocolo, a rede municipal deverá elaborar um plano individual de cuidado em saúde para cada aluno. Esse registro precisa conter o histórico clínico, contatos de emergência, sinais de alerta e diretrizes específicas sobre alimentação e remédios.
Treinamento e estrutura
Para assegurar a segurança nas escolas, a recomendação prevê a realização de capacitações organizadas pela rede de saúde. O treinamento será dividido em três níveis: básico para toda a comunidade escolar, intermediário para funcionários em contato direto com o estudante e individualizado para os encarregados da supervisão direta.
As unidades de ensino que possuem alunos com o diagnóstico também deverão disponibilizar um kit de emergência. O conjunto deve conter monitor de glicemia, lancetas, insulinas, seringas ou agulhas para caneta, e açúcar de rápida absorção. Adicionalmente, as escolas precisam fornecer merenda adaptada quando houver recomendação médica ou nutricional.
Direitos e restrições
O órgão ministerial proíbe qualquer tipo de restrição de matrícula ou de participação em atividades esportivas e pedagógicas motivada pelo diabetes. O suporte de saúde aos alunos deve ocorrer de maneira discreta, com o intuito de preservar a dignidade e a rotina social do jovem.
Por fim, cabe aos pais ou responsáveis informar à escola, por escrito, sobre a necessidade de aplicação de insulina. A instituição de ensino, por sua vez, tem a obrigação de arquivar no prontuário do estudante a cópia das prescrições médicas e orientações atualizadas.


