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Início » Eleitores poderão baixar e-Título no dia da votação em 2026
Política

Eleitores poderão baixar e-Título no dia da votação em 2026

Medida valerá nos dias 4 e 25 de outubro, mas TSE recomenda baixar e ativar o aplicativo antes para evitar concentração de acessos.
Marcos CunhaPor Marcos Cunha25 de setembro de 20263 Min. de Leituras
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Foto: Reprodução/TSE

Os eleitores poderão baixar e realizar o primeiro acesso ao e-Título inclusive nos dias de votação das Eleições 2026. A mudança anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro.

A novidade foi anunciada na quinta-feira (24) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram interrompidos no dia da votação como medida preventiva para reduzir a sobrecarga dos sistemas e priorizar o funcionamento para quem já havia ativado a ferramenta.

Para 2026, o tribunal reforçou a infraestrutura responsável pelo e-Título e montou uma estrutura de acompanhamento técnico para monitorar o funcionamento do serviço durante o pleito. O objetivo é evitar que seja necessário repetir a interrupção adotada em eleições anteriores.

Mesmo com a mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor baixe o aplicativo e faça a ativação com antecedência. Assim, é possível conferir os dados eleitorais e o local de votação antes de sair de casa e evitar a concentração de acessos no dia da eleição.

Quando o e-Título vale como documento

O e-Título é aceito como documento oficial de identificação na votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor, disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Nessa situação, não é necessário levar a versão impressa do título de eleitor.

Quando a fotografia não aparece no aplicativo, o eleitor precisa apresentar outro documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de carteira profissional reconhecida por lei.

Documentos com validade expirada podem ser aceitos, desde que seja possível comprovar a identidade. Já a certidão de nascimento, a certidão de casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.

Serviços disponíveis no aplicativo

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. O aplicativo reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral, como consulta ao local de votação, justificativa de ausência, emissão e validação de certidões e consulta e pagamento de débitos eleitorais.

Para fazer o primeiro acesso, o eleitor precisa informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, deve responder às perguntas de segurança para confirmar a identidade e criar uma senha de acesso.

O TSE reforça, portanto, que deixar o download para o dia da votação será possível em 2026, mas a recomendação continua sendo resolver essa etapa antes do pleito.

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Marcos Cunha

Marcos Cunha é Jornalista, radialista e produtor de conteúdo. Graduado em Comunicação Social pela UFPB e pós-graduado em Comunicação Digital e Marketing, possui experiência no rádio e na produção multimídia. É editor do Notícia de Fato PB e apresentador do Papeando Podcast.

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