A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, na sexta-feira (18), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com placar de 4 votos a 0.
A votação foi conduzida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os embargos haviam sido apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa Eduardo no processo.
O que o STF manteve
A condenação foi definida pela Primeira Turma em junho deste ano. Segundo o entendimento do colegiado, Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além da pena de quatro anos e dois meses, a sentença estabeleceu 50 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. A decisão também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade.
Os embargos de declaração não reabriram o julgamento do mérito. A DPU questionou pontos da decisão, entre eles uma alegada contradição relacionada ao uso de declarações de Eduardo como elemento para a condenação e à aplicação da atenuante da confissão na definição da pena. O colegiado rejeitou os argumentos e manteve a decisão anterior.
A execução definitiva da pena depende do trânsito em julgado, conforme estabelecido na decisão da própria Primeira Turma.
Mandato e cargo na Polícia Federal
A perda do mandato de deputado federal ocorreu antes desse julgamento. A Mesa da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro em 18 de dezembro de 2025, com base no excesso de faltas às sessões deliberativas.
Já a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal foi determinada no processo criminal pelo STF. Nesta segunda-feira (21), o Ministério da Justiça também formalizou administrativamente a demissão de Eduardo da PF por abandono de cargo, após processo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. Esse ato administrativo é separado da decisão judicial do Supremo.
Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil. A condenação do STF continua sendo objeto das etapas processuais posteriores previstas na legislação.


