O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de São João do Rio do Peixe. O objetivo é obrigar o município a recolher animais soltos nas vias urbanas e rodovias locais. O pedido de tutela de urgência foi protocolado pelo promotor Francisco Leonardo Silva Júnior. A medida estipula um prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação judicial busca suprir a omissão do Executivo municipal na implementação de políticas de proteção animal e prevenção de zoonoses. Durante a apuração preliminar, o órgão ministerial identificou a ausência de um canil público na cidade. Além disso, constatou a falta de medidas de segurança adequadas para pedestres e motoristas que trafegam na região.
Investigações e ataques
O caso tramitou no Procedimento Administrativo nº 044.2025.000538. O problema estrutural já havia sido debatido em uma audiência pública na Câmara Municipal, realizada em junho de 2025. No entanto, segundo o MPPB, a situação local piorou progressivamente ao longo do tempo.
Relatos enviados à Ouvidoria do Ministério Público registraram casos graves no centro da cidade. Uma moradora informou que seu filho foi mordido por um cão de rua e precisou passar por tratamento contra a raiva. Outro cidadão denunciou que animais agressivos bloqueavam rotineiramente o acesso à sua própria residência.
Antes de acionar a Justiça, a Promotoria tentou solucionar a demanda de forma consensual. O órgão estadual propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, a administração municipal rejeitou formalmente a celebração do acordo de conduta.
Exigências da ação judicial
Como a cidade não possui abrigo público, o processo determina o transporte seguro dos animais para instalações adequadas no município vizinho mais próximo. A prefeitura também deverá fornecer alimentação regular e assistência veterinária integral para os bichos recolhidos nesses locais provisórios.
O Ministério Público requer ainda a contratação emergencial de um médico veterinário responsável por exames de triagem e identificação de doenças. Além disso, exige a disponibilização de veículo adaptado e uma equipe treinada para a realização da captura humanitária dos animais abandonados.
Por fim, a ação determina o cadastramento rigoroso e a fiscalização de criadores de animais de grande porte na zona urbana. O município deverá aplicar as sanções administrativas cabíveis em todos os casos confirmados de negligência na guarda dos bichos.


