O Brasil passa a adotar um novo Símbolo Internacional de Acessibilidade com a publicação da Lei nº 15.459, divulgada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. A legislação estabelece novos critérios para a identificação de ambientes acessíveis e restringe a utilização da sinalização a locais que atendam às exigências previstas em lei.
A medida busca facilitar a identificação de espaços preparados para receber pessoas com deficiência, oferecendo maior segurança e confiabilidade na informação prestada ao público.
Uso do símbolo terá regras mais rigorosas
Pela nova legislação, o símbolo somente poderá ser utilizado por órgãos públicos, empresas e estabelecimentos que comprovem possuir estrutura adequada de acessibilidade.
O objetivo é impedir o uso inadequado da identificação visual e garantir que a sinalização represente efetivamente locais acessíveis às pessoas com deficiência.
Infraestrutura obrigatória
Entre as exigências previstas pela lei, as rotas externas deverão possuir piso firme, estável e antiderrapante, além de respeitar o limite máximo de 3% de inclinação lateral.
Também será obrigatória a instalação de sinalização tátil de alerta e direcionamento, projetada para evitar desníveis que possam comprometer a segurança dos usuários.
Em edifícios com grande circulação de pessoas, a legislação determina ainda a disponibilização de maquetes táteis ou mapas acessíveis próximos às entradas, permitindo que visitantes localizem com autonomia banheiros, elevadores, saídas de emergência e outros ambientes.
Objetivo da nova legislação
A atualização da norma busca ampliar a inclusão e fortalecer a padronização da acessibilidade no país, garantindo que a identificação visual corresponda, na prática, às condições reais de atendimento e circulação oferecidas pelos estabelecimentos.


