A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 estará autorizada a partir de 16 de agosto. As normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a atuação de candidatos, partidos, federações e coligações durante a campanha para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As regras abrangem a propaganda em rádio, televisão, internet e atos públicos, além de disciplinarem o período de pré-campanha e incorporarem novas exigências relacionadas ao uso de inteligência artificial.
O que é permitido na pré-campanha
Até o início oficial da campanha, a legislação eleitoral permite a realização de entrevistas, debates, seminários, encontros e outros eventos públicos.
Também é permitido divulgar a pré-candidatura, apresentar propostas, defender projetos, pedir apoio político e participar de transmissões ao vivo pela internet.
Segundo a legislação eleitoral, a propaganda antecipada fica caracterizada principalmente quando há pedido explícito de voto antes da data autorizada ou utilização de meios proibidos pela legislação.
Rádio, televisão e internet
O horário eleitoral gratuito será exibido durante os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
Na internet, a propaganda poderá ser divulgada em sites oficiais, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que observadas as exigências da Justiça Eleitoral.
Os endereços eletrônicos utilizados pelas campanhas deverão constar do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante o período eleitoral, deverão ser comunicados ao TSE em até 24 horas.
As mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas também deverão identificar claramente o remetente e oferecer mecanismo de descadastramento. Após a solicitação do eleitor, a remoção deverá ocorrer em até 48 horas.
Inteligência artificial passa a ter regras específicas
Uma das principais novidades das eleições de 2026 é o reforço das regras sobre o uso de inteligência artificial.
As normas previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, determinam que conteúdos produzidos por inteligência artificial sejam identificados de forma clara.
As atualizações também proíbem o uso de deepfakes e outras práticas capazes de manipular imagens, vídeos ou áudios para desinformar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral.
Atos de campanha nas ruas
As regras também disciplinam eventos presenciais.
Carreatas e desfiles de veículos com custeio de combustível por candidatos, partidos ou federações deverão ser comunicados previamente à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas, permitindo o acompanhamento da regularidade dos gastos de campanha.
Principais regras
- Campanha eleitoral começa em 16 de agosto;
- Pré-campanha permite divulgação de propostas, mas não pedido explícito de voto;
- Horário eleitoral gratuito terá duração de 35 dias;
- Conteúdos produzidos com IA deverão ser identificados;
- Deepfakes são proibidos;
- Campanhas por e-mail e aplicativos precisam oferecer opção de descadastramento;
- Carreatas custeadas por campanhas exigem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.


