As restrições eleitorais previstas na legislação brasileira entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. As medidas têm como objetivo garantir equilíbrio entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
A partir desta data, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, sites e páginas oficiais dos órgãos governamentais devem retirar conteúdos que promovam agentes políticos, mantendo apenas informações de interesse público.
Conforme a Lei nº 9.504/1997 e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgãos públicos federais, estaduais e municipais também precisam remover nomes, imagens, símbolos e referências que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.
Outra medida importante é a suspensão da publicidade institucional sobre obras, programas, serviços e campanhas governamentais. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos e a realização de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, salvo em situações excepcionais autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
Restrições para servidores públicos
A legislação também impõe limites à movimentação de pessoal na administração pública.
Durante o período eleitoral, ficam proibidas nomeações, exonerações, demissões sem justa causa, remoções, concessões de vantagens e outras medidas que possam afetar servidores públicos.
A regra prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos ligados à Presidência da República.
Nos concursos públicos, somente poderão ser nomeados os candidatos cujos certames tenham sido homologados até 4 de julho.
Repasses de recursos
Também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
A legislação permite exceções apenas para situações de calamidade pública ou para obras e serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente estabelecido.
Convenções partidárias
A partir de domingo (5), os partidos políticos poderão iniciar a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho.
Essa divulgação deve permanecer restrita ao ambiente interno das legendas. A propaganda em rádio, televisão, outdoors e outros meios vedados continua proibida.
Durante as convenções serão oficializados os candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, senador, governador e presidente da República.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.


