O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), a Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEIs). A legislação prevê a remissão de determinados débitos federais e amplia gradualmente o limite anual de faturamento, além de alterar regras relacionadas à contratação de empregados e às compras públicas.
As mudanças fazem parte do pacote Prospera MEI, iniciativa do governo federal voltada à regularização financeira e ao fortalecimento dos pequenos negócios. As novas regras também se aplicam aos microempreendedores da Paraíba, respeitados os prazos e as condições previstos na legislação.
Perdão de dívidas começa em 2027
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral de créditos de titularidade da União relacionados às contribuições mensais do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida também abrange juros, multas e encargos relacionados a essas obrigações, inclusive débitos em cobrança administrativa ou judicial e valores incluídos em parcelamentos.
O benefício não representa o perdão indiscriminado de todas as dívidas do empreendedor. A regra se aplica aos créditos definidos na legislação, não abrangendo débitos estaduais e municipais.
A remissão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do DAS com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá cancelar o perdão.
Quem já pagou os valores abrangidos não terá direito à restituição. Nos casos em que os débitos estejam sendo discutidos judicialmente, será necessário requerer a baixa e comprovar a desistência das ações e a renúncia às pretensões relativas aos créditos incluídos na remissão.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a estimativa é que a medida alcance cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com mais de R$ 15,5 bilhões em débitos perdoados.
Limite de faturamento será ampliado
A nova lei também eleva o limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI. O teto, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, o limite previsto será de R$ 140 mil por ano.
A mudança amplia a margem de faturamento para quem deseja continuar no regime simplificado enquanto o negócio cresce. Os novos limites entram em vigor conforme o calendário estabelecido pela lei, e não imediatamente após a sanção.
A legislação também altera a regra relativa à contratação de empregados, com previsão de até dois funcionários, observadas as condições legais. A mudança busca permitir que os pequenos negócios ampliem sua capacidade de atendimento sem precisar deixar o enquadramento como MEI apenas por essa necessidade.
Compras públicas e novas iniciativas de crédito
A Lei Complementar nº 238/2026 modifica regras de participação de pequenos negócios em compras governamentais. As licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passam a observar os limites atualizados previstos na Lei nº 14.133/2021. A legislação também permite processos exclusivos para MEIs dentro de um limite vinculado ao valor definido na mesma norma.
Além das mudanças tributárias e nas compras públicas, o pacote Prospera MEI reúne iniciativas destinadas a enfrentar dívidas bancárias e ampliar as condições de investimento nos pequenos negócios.
O Desenrola 3.0 prevê leilões para que o governo federal compre carteiras de dívidas bancárias de microempreendedores. A programação divulgada pelo Ministério do Empreendedorismo previa o início desses leilões em novembro de 2026. O desconto mínimo de 90% corresponde à redução oferecida pelas instituições financeiras na venda das carteiras ao governo, e não a um abatimento universal já disponível diretamente aos devedores.
Outra iniciativa é o PixMEI, que prevê apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos produtivos. O programa ainda estava em fase de estruturação e regulamentação, com previsão governamental de começar a atender os microempreendedores em 2027.
As medidas têm cronogramas e condições diferentes. Por isso, os empreendedores devem acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis para saber como consultar os débitos incluídos na remissão e quando as demais iniciativas estarão disponíveis.
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