Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixam de funcionar no Brasil a partir desta terça-feira (6), conforme o cronograma estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida publicada em 25 de setembro proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta em todo o país.
O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem permaneceu com saldo não perde automaticamente os valores: a MP estabelece procedimentos para a restituição integral do dinheiro devido aos usuários.
Quando o dinheiro será devolvido
Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes de cada apostador, identificados pelo CPF, além da conta de origem dos depósitos.
Depois dessa etapa, os bancos e instituições de pagamento terão de realizar a devolução entre 9 e 14 de outubro. A transferência será feita preferencialmente para a conta bancária de onde saíram os recursos, desde que ela esteja ativa e pertença ao apostador. Também é permitida a transferência para outra conta de titularidade do usuário.
Caso a devolução não possa ser concluída pelas instituições financeiras, os recursos deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares.
O que muda com a MP
A medida provisória proibiu não apenas as apostas esportivas, mas também os jogos on-line classificados como apostas de quota fixa. A regra alcança operações realizadas no meio físico e virtual e também empresas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas no Brasil. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não foram incluídas na proibição.
As autorizações concedidas para exploração de apostas de quota fixa serão extintas ao final de um prazo de 30 dias contado da publicação da MP, sem prejuízo das obrigações que as empresas precisam cumprir durante o período de transição.
A partir desta terça, as plataformas também devem deixar seus sites e aplicativos indisponíveis. Em caso de descumprimento, a legislação prevê mecanismos de bloqueio, inclusive com atuação de órgãos responsáveis pela infraestrutura de internet.
Pixbet já era alvo de investigação na Paraíba
A mudança nacional ocorre enquanto a Pixbet está no centro da Operação Arena, conduzida pela Polícia Federal na Paraíba. A investigação apura suspeitas de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros crimes contra a ordem tributária e financeira relacionados ao mercado de apostas.
A primeira fase foi deflagrada em 13 de agosto, com 17 mandados de busca e apreensão e medidas de sequestro de até R$ 1,1 bilhão em bens e valores.
Na segunda fase, em 17 de setembro, a PF cumpriu cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva em João Pessoa e Campina Grande. O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, apontado como sócio da Pixbet, foi preso preventivamente.
O Ministério da Fazenda também registra medidas cautelares contra a Pixbet no âmbito administrativo, relacionadas a exigências de fiscalização, monitoramento e regras de jogo responsável.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 tem força de lei desde sua publicação, mas ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
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