O Procon-JP autuou cinco agências bancárias de João Pessoa por descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento presencial. A fiscalização começou na quinta-feira (1º) e foi realizada durante o período de maior movimento nas agências, provocado pelo pagamento de salários, pensões e aposentadorias.
Segundo o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, o aumento da procura pelos caixas exige que as instituições mantenham pessoal suficiente para atender os clientes dentro dos prazos previstos na legislação.
O que diz a Lei das Filas
A Lei Municipal 8.744/1998, conhecida como Lei das Filas, estabelece diferentes limites para o atendimento nos caixas dos bancos.
Em dias normais, o tempo de espera é de até 20 minutos. O limite chega a 30 minutos em períodos como pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e recolhimento de tributos. Em situações atípicas, como vésperas e dias seguintes a feriados prolongados, o prazo pode chegar a 35 minutos.
Além do tempo de espera, os fiscais verificam outras condições de atendimento nas agências, como a quantidade de caixas eletrônicos e presenciais, a existência de informações destinadas aos consumidores e se a estrutura disponível é suficiente para atender à demanda.
Bancos podem apresentar defesa
As agências autuadas estão sujeitas às penalidades previstas na legislação, incluindo multas. As instituições financeiras têm 10 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para apresentar defesa.
A fiscalização havia registrado três agências autuadas no início da operação, em 1º de outubro. A atualização divulgada nesta segunda-feira (5) elevou o total para cinco.
Como denunciar
O Procon-JP orienta os consumidores a denunciar possíveis irregularidades no atendimento bancário.
A sede do órgão funciona na Avenida Pedro I, 382, no bairro de Tambiá, das 8h às 17h. As reclamações também podem ser feitas pelo telefone 0800 083 2015 ou pelo WhatsApp (83) 98665-0179.
Com informações Secom/JP
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