O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no país. A legislação altera o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade Urbana. O objetivo principal da medida é modernizar a prestação de serviços no setor.
De acordo com as novas regras, o sistema rompe com o modelo histórico focado quase inteiramente na tarifa cobrada do usuário. Além disso, a lei passa a estimular um formato inovador de financiamento misto para a mobilidade.
Novas regras de custeio
Nesse novo cenário, a remuneração das empresas operadoras será desvinculada do valor das passagens. O custeio também envolverá o uso de instrumentos urbanísticos capazes de capturar a valorização imobiliária. Empreendimentos privados deverão, ainda, apresentar contrapartidas para auxiliar na rede de transportes.
Outra determinação importante do marco legal trata dos serviços particulares de passageiros. Fica expressamente proibido o repasse de qualquer subsídio público para plataformas de transporte privado, a exemplo dos aplicativos de carona individual.
Qualidade e transparência
A lei sancionada exige a implementação de padrões mínimos de qualidade para atender a população. Para garantir o cumprimento dessas exigências, os contratos de concessão celebrados com as empresas passarão por processos de modernização.
Ainda segundo a nova legislação, as concessionárias terão a obrigação de manter total transparência sobre seus dados operacionais e financeiros. Por fim, a regra incentiva a transição energética das frotas de ônibus atuais, promovendo a adoção gradativa de fontes renováveis.


